Aprova o Regulamento do Centro Funerário de Santa Cruz.
Objeto
Âmbito de Aplicação
O presente regulamento aplica-se ao Centro Funerário de Santa Cruz, mesmo que alguns espaços nele constantes estejam reservados para utilização específica.
Do Crematório da Freguesia
Definições
Para todos os efeitos do presente Regulamento são consideradas as definições legais, nomeadamente, as do artigo 2 do Decreto-Lei n.º 411/98 de 30 de dezembro na sua redação atual:
Legitimidade
Competência
A competência para conceder autorização para a cremação é do Presidente da Junta de Freguesia de Santa Cruz ou da pessoa em quem este a delegar.
Autorização
Tramitação
Disposições Comuns
Nenhum cadáver pode ser cremado ou encerrado em câmara frigorífica se não forem cumpridos os prazos fixados no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 411/98 de 30 de dezembro na sua atual redação.
Serviço de Receção e Condições para a Cremação de Cadáveres
Horário
Abertura de Caixão de Metal
Condições para a Cremação de Cadáveres
Transporte
Âmbito
Cremação de Cadáver que foi Objeto de Autópsia Médico-Legal
Se o cadáver tiver sido objeto de autópsia médico-legal, só pode ser cremado com autorização da autoridade judiciária.
Destino das Cinzas
Utilização
A utilização da câmara de frio carece de requerimento ao Presidente da Junta de Freguesia, nos mesmo termos do pedido de cremação.
Utilização
Entrada e Parqueamento de Viaturas
Proibições no Recinto
No recinto do Centro Funerário é proibido:
Realização de Cerimónias
Fiscalização
Contraordenações e Coimas
As infrações à lei vigente, na matéria própria do funcionamento do cemitério e às disposições deste Regulamento constituem contraordenação e são puníveis com coima, nos termos legalmente previstos (artigos 25.º e 26.º do Decreto-Lei n.º 411/98 de 30 de dezembro com a redação atual).
Taxas
Pela prestação de serviços relativos ao crematório, à utilização da câmara de frio ou da capela mortuária, será devido o pagamento de taxas.
Dúvidas e Omissões
Todas as dúvidas e omissões que eventualmente surjam na aplicação ou interpretação do presente Regulamento serão resolvidas mediante deliberação dos órgãos competentes.
Entrada em Vigor
Este Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua aprovação pela Assembleia de Freguesia.
2 de abril de 2025. - O Presidente da Junta de Freguesia, António Manuel Mendonça Borges.
ANEXO I
Requerimento para Cremação
318903184