- 1 -No Crematório podem ser cremados cadáveres não inumados, cadavers exumados, ossadas, fetos mortos ou peças anatómicas.
- 2 -O Crematório destina-se à cremação de restos mortais de indivíduos falecidos na área da Freguesia de Santa Cruz.
- 3 -Podem ainda nele ser efetuadas cremações de restos mortais ou peças anatómicas de fora da área da Freguesia sempre que houver disponibilidade técnica para o efeito.
Artigo 3.º — Do Crematório da Freguesia
Vigente desde: 09/04/2025
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