- 1 -O requerimento com os documentos referidos no artigo anterior é dirigido ao Presidente da Junta de Freguesia, através da secretaria da Junta de Freguesia, por quem estiver encarregado da realização do funeral.
- 2 -O ato requerido só se realizará após o seu deferimento expresso e depois de pagas as taxas devidas.
- 3 -Na falta ou insuficiência da documentação legal, os cadáveres ficam em depósito até que esta esteja devidamente regularizada, podendo ser cobradas as respetivas taxas.
- 4 -Decorridas vinte e quatro horas sobre o depósito ou em qualquer momento em que se verifique indícios de decomposição do cadáver, sem que tenha sido apresentada documentação em falta, os serviços comunicarão imediatamente o caso às autoridades sanitárias ou policiais para que tomem as providências adequadas.
- 5 -Os documentos acima referidos ficarão arquivados na secretaria da Junta de Freguesia no respetivo processo de cremação.
Artigo 8.º — Tramitação
Vigente desde: 09/04/2025
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Em vigor desde 09/04/2025