- 1 -O presente Regulamento define e regula a organização, estrutura e funcionamento dos serviços do Município de Peniche.
- 2 -Define, ainda, os objetivos e os níveis de atuação dos serviços do Município de Peniche, bem como os princípios que os regem e respetivo funcionamento, nos termos e em respeito pela legislação em vigor e aplica-se a todos os seus serviços, mesmo quando desconcentrados, e aos trabalhadores que nele prestam serviço.
- 3 -Os artigos 7.º a 9.º concretizam o modelo de estrutura orgânica, aprovam a estrutura nuclear e definem o número máximo de unidades orgânicas flexíveis e matérias da competência da assembleia municipal.
- 4 -Os artigos 16.º a 22.º definem serviços com funções de apoio político e os serviços não integrados na estrutura nuclear ou flexível.
- 5 -Os artigos 9.º, 11.º e 13.º definem a estrutura nuclear e suas atribuições e competências.
- 6 -Os artigos 10.º, 14.º ao 15.º, do 24.º ao 36.º e do 38.º ao 56.º definem a estrutura flexível, as atribuições e competências das respetivas unidades e subunidades orgânicas e serviços.
- 7 -O artigo 57.º fixa remuneração, indicando as posições remuneratórias a auferir pelos cargos de direção intermédia de 3.º grau e inferiores.
Artigo 1.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 06/05/2026
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/05/2026