Regulamento de Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Peniche.
Âmbito de aplicação
Visão
O Município de Peniche tem como visão afirmar Peniche como um concelho moderno, sustentável e competitivo, reconhecido pela qualidade dos serviços públicos, pela valorização do território e dos seus recursos, pela capacidade de inovação e pela promoção de oportunidades para todos, consolidando-se como um espaço de bem-estar, coesão social e dinamismo económico, onde a gestão municipal atua com proximidade, responsabilidade e visão estratégica para garantir um futuro equilibrado e sustentável para toda a comunidade.
Missão
O Município de Peniche tem como missão promover o desenvolvimento sustentável e equilibrado do concelho, assegurando serviços públicos de qualidade e uma gestão responsável e eficiente dos recursos municipais, colocando as pessoas e a comunidade no centro da ação pública, promovendo a coesão social e territorial, a proteção ambiental e o dinamismo económico, e atuando com proximidade, transparência e espírito de serviço público, através de uma administração moderna, eficaz e orientada para resultados, contribuindo para a melhoria contínua da qualidade de vida e para a afirmação de Peniche como um território inclusivo, resiliente e atrativo para viver, trabalhar e visitar.
Princípios gerais
A organização, a estrutura e o funcionamento dos serviços municipais pautam-se, nos termos do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual, pelos princípios da legalidade, da prossecução do interesse público e da boa administração, assegurando uma atuação eficiente, eficaz e transparente, uma gestão responsável e sustentável dos recursos públicos, a melhoria contínua da qualidade dos serviços prestados, a proximidade e participação dos cidadãos, a promoção da coesão territorial e da inclusão social, bem como a modernização administrativa e a integridade no exercício da função pública, em conformidade com os demais princípios constitucionais e legais aplicáveis à atividade administrativa.
Superintendência dos serviços municipais e gestão dos recursos humanos
Objetivos gerais
No exercício da missão, funções e atribuições da autarquia, bem como no cumprimento das competências dos seus órgãos e serviços, o Município de Peniche prossegue objetivos orientados para a melhoria contínua da qualidade dos serviços públicos, assegurando uma administração eficiente, transparente e sustentável. Procura reforçar a proximidade aos cidadãos, promover a participação cívica e garantir uma gestão responsável dos recursos municipais. Assume como prioridade o desenvolvimento equilibrado do território, a coesão social e a valorização das freguesias, impulsionando o crescimento económico, cultural e ambientalmente sustentável do concelho. A modernização administrativa, a inovação, a inclusão e o bem-estar da população constituem pilares essenciais da ação municipal, orientando a autarquia para resultados que contribuam para uma elevada qualidade de vida e para um futuro resiliente e sustentável para todos os munícipes.
Estrutura interna
Modelo de estrutura orgânica
A organização dos serviços municipais obedece ao modelo de estrutura hierarquizada, constituída da seguinte forma:
Estrutura nuclear
A câmara municipal de Peniche estrutura-se em torno das seguintes unidades orgânicas nucleares:
Estrutura flexível
A Câmara Municipal de Peniche organiza-se nas seguintes unidades orgânicas flexíveis:
b.1) Contratação Pública e Património;
b.2) Capital Humano;
b.3) Finanças, e na sua dependência:
b.3.1) Contabilidade;
b.3.2) Tesouraria
c.1) Educação e Juventude;
c.2) Cultura, Desporto e Turismo;
d.1) Intervenção Social;
d.2) Associativismo e Instituições;
c.1) Obras Particulares;
c.2) Atividades Económicas;
d.1) Infraestruturas e equipamentos;
d.2) Projetos e Obras de Urbanização;
d.3) Unidade de Construção e Conservação;
e.1) Serviço de Sustentabilidade e Transição Energética, e na sua dependência:
e.1.1) Gabinete da Berlenga;
e.2) Serviço de Gestão Urbana e Ambiente;
f.1) Planeamento e Sistemas de Informação Geográfica;
f.2) Habitação e Regeneração Urbana.
Competências comuns a todos os serviços municipais
Atribuições comuns e genéricas do pessoal dirigente
Constituem atribuições comuns e genéricas dos departamentos, divisões, unidades, subunidades e demais serviços, enquanto unidades orgânicas flexíveis:
Competências do dirigente intermédio de 1.º grau
Competências dos dirigentes intermédios de 2.º grau
Competências dos dirigentes intermédios de 3.º grau e inferiores
Serviços não integrados na estrutura orgânica
Não se consideram integrados na estrutura nuclear ou flexível os seguintes serviços:
Gabinete de Apoio à Presidência (GAP)
Gabinete de apoio à Vereação (GAV)
Gabinete de Comunicação e Gestão da Marca (GCGM)
Na dependência direta do Presidente da Câmara Municipal, são competências do Gabinete de Comunicação e Gestão da Marca:
Coordenação Jurídica e de Fiscalização Municipal
Na dependência direta do Presidente da Câmara Municipal, são competências da Coordenação Jurídica e de Fiscalização Municipal:
Gabinete de Proteção Civil (GPC)
Gabinete de Bem-Estar Animal e Saúde Pública (GBEASP)
Departamento de Administração Geral e Desenvolvimento Social
São competências do Departamento de Administração Geral e Desenvolvimento Social:
Centro de Serviços Integrados e de Modernização
Na dependência direta do Departamento de Administração Geral e Desenvolvimento Social, são competências do Centro de Serviços Integrados e de Modernização:
1 - No âmbito do apoio do apoio aos órgãos municipais:
a) Preparar todo o expediente relativo às sessões e reuniões dos órgãos municipais, de acordo com as instruções dos respetivos Presidentes, incluindo a elaboração, emissão e envio das convocatórias e dos respetivos editais;
b) Elaborar as minutas e atas dos órgãos municipais, assegurar o seu tratamento informático, publicitação e arquivo, bem como a realização de cópias de segurança;
c) Preparar e agendar as atividades e trabalhos necessários ao funcionamento regular dos órgãos municipais;
d) Receber, registar, encaminhar e organizar o expediente dirigido aos órgãos municipais, garantindo a sua tramitação adequada;
e) Remeter aos órgãos municipais, após informação dos serviços competentes, todos os assuntos que careçam de deliberação;
f) Assegurar a comunicação das deliberações aos serviços e interessados, sempre que tal não constitua competência específica de outras unidades orgânicas;
g) Promover os procedimentos relativos à aquisição de bens e serviços necessários ao funcionamento dos órgãos municipais;
h) Emitir certidões das deliberações dos órgãos municipais, quando solicitadas e legalmente admissíveis;
i) Executar os demais atos administrativos determinados pelos Presidentes dos órgãos municipais ou decorrentes da lei, regulamentos, deliberações, despachos ou outras normas aplicáveis.
2 - No âmbito do apoio ao Departamento de Administração Geral e Desenvolvimento Social:
a) Assegurar o fluxo regular de expediente entre a unidade orgânica, os serviços municipais e os/as munícipes, garantindo uma tramitação interna eficiente e contribuindo para a redução de burocracia e melhoria contínua dos processos;
b) Facilitar a marcação de reuniões internas e atendimentos externos, de acordo com instruções superiores;
c) Organizar e preparar o expediente relativo às reuniões da direção do Departamento;
d) Executar todas as demais funções que lhe sejam cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
3 - No âmbito da Secretaria-Geral e Arquivo Municipal:
a) Assegurar o Sistema de Gestão Documental do Município, propondo planos, normas e metodologias adequadas, incluindo soluções informáticas de gestão integrada;
b) Elaborar manuais, planos de classificação e demais instrumentos de gestão documental;
c) Gerir e tratar a documentação e informação municipal, assegurando o seu ciclo de vida (receção, classificação, registo, encaminhamento, expedição e arquivo);
d) Organizar e manter a distribuição interna de correspondência e documentos, em suporte manual ou digital;
e) Elaborar estatísticas relativas à correspondência recebida e expedida;
f) Registar e arquivar avisos, editais, anúncios, posturas, regulamentos, notas de serviço e comunicações;
g) Organizar e manter o Arquivo Intermédio Geral do Município.
h) Elaborar ofícios, notificações e editais de âmbito geral que não sejam da competência de outros serviços, assegurando a respetiva divulgação legal;
i) Distribuir normas internas, ordens e instruções de trabalho pelos serviços municipais;
j) Emitir certidões, quando devidamente autorizadas.
k) Avaliar, selecionar, arquivar e eliminar documentação, nos termos legais;
l) Promover a transferência periódica da documentação dos serviços para o arquivo municipal, definindo periodicidade, acondicionamento e formalidades;
m) Garantir o controlo ambiental e as condições de conservação do património arquivístico;
n) Assegurar a defesa, salvaguarda e tratamento de espólios, coleções e documentos com valor histórico confiados ao Município;
o) Assegurar o acesso e reprodução documental, em conformidade com as restrições legais;
p) Promover o conhecimento dos fundos documentais, através de guias, inventários e catálogos;
q) Proceder à recolha e tratamento de arquivos e espólios documentais de entidades externas, quando solicitado.
r) Superintender a manutenção e limpeza das instalações dos serviços administrativos e coordenar o pessoal auxiliar;
s) Executar serviços administrativos de caráter geral quando não exista apoio próprio noutros serviços;
t) Realizar diligências para assinatura de protocolos e acordos, assegurando o seu arquivo e divulgação.
u) Assegurar os procedimentos necessários à realização de atos eleitorais
v) Exercer todas as demais funções, procedimentos ou tarefas que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
3 - No âmbito Atendimento Único:
a) Acolher, atender e encaminhar os cidadãos para os serviços competentes, bem como receber e registar reclamações, sugestões e elogios;
b) Executar atendimentos multicanal, garantindo resposta integrada e uniforme ao munícipe;
c) Propor, disponibilizar e divulgar normas, minutas e informações que promovam o esclarecimento eficaz dos munícipes.
d) Proceder ao registo e encaminhamento da documentação para os serviços municipais competentes;
e) Organizar processos relativos à emissão de licenças e taxas municipais não atribuídos a outros serviços;
f) Emitir cópias certificadas dos registos de ciclomotores;
g) Promover as condições de licenciamento e vistoria de recintos não fixos destinados à realização de espetáculos artísticos ou divertimentos públicos;
h) Promover as condições de licenciamento de atividades desportivas ou outras em domínio público municipal ou outros no âmbito da transferência de competências;
i) Apreciar e licenciar atividades ruidosas de caráter temporário, nos termos da legislação e regulamento geral do ruído;
j) Assegurar a apreciação dos pedidos de alargamento ou restrição dos horários de funcionamento de estabelecimentos.
k) Assegurar todos os serviços do Espaço do Cidadão, nos termos do protocolo em vigor e das competências atribuídas;
l) Exercer todas as demais funções, procedimentos ou tarefas que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
4 - No âmbito de Desenvolvimento e Melhoria Contínua:
a) Analisar os procedimentos internos em colaboração com os Serviços, contribuindo para a sua melhoria contínua, suportada por uma avaliação crítica sistemática e pela formulação de propostas de aperfeiçoamento;
b) Propor procedimentos de melhoria, nomeadamente de modernização administrativa, que visem minimizar os custos e aumentar a qualidade do serviço prestado;
c) Pensar e sugerir projetos municipais/atividades que visem melhorar as condições e relações de trabalho, bem como a informação prestada, nomeadamente através de ações de Endomarketing;
d) Assegurar o planeamento das ações necessárias para a implementação das propostas apresentadas, bem como do seu acompanhamento e medição de performances;
e) Pensar e sugerir projetos que visem uma maior visibilidade e atratividade do município para os seus munícipes e para quem nos visita;
f) Dar apoio informático aos Serviços, nomeadamente no funcionamento das aplicações internas, intranet, Internet, conteúdos audiovisuais e questões gráficas, na ótica do utilizador, enquanto serviços partilhados e de acordo com as permissões e formação para o efeito;
g) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Divisão de Administração e Finanças
São competências da Divisão de Administração e Finanças:
Núcleo de Contratação Pública e Património
São competências do Núcleo de Contratação Pública e Património:
No âmbito da contratação pública:
No âmbito do Património:
No âmbito da Metrologia:
Núcleo Capital Humano
São competências do Núcleo Capital Humano dirigir, coordenar e orientar a atividade dos serviços sob a sua dependência com vista a:
No âmbito da Gestão Administrativa da Relação com o Capital Humano:
No âmbito da saúde e segurança no trabalho:
No âmbito da Gestão Estratégica do Capital Humano:
Coordenação Financeira
São competências da Coordenação Financeira:
Contabilidade
São competências de Serviço de Contabilidade:
Tesouraria
Dirigida por um coordenador técnico, enquanto se mantiver em funções.
São competências da Tesouraria:
Divisão de Educação, Cultura e Desporto
São competências da Divisão de Educação, Cultura e Desporto:
Núcleo de Educação e Juventude
São competências do Núcleo de Educação e Juventude:
Área da Cultura, Desporto e Turismo
São competências da Área da Cultura, Desporto e Turismo dirigir, coordenar e orientar a atividade dos serviços sob a sua dependência com vista a:
No âmbito da Cultura:
No âmbito do Desporto:
No âmbito do Posto de Turismo:
Unidade de Desenvolvimento Social
São competências da Unidade de Desenvolvimento Social:
Serviço de Intervenção Social
São competências do Serviço de Intervenção Social:
Gabinete de Associativismo e Instituições
São competências do Gabinete do Associativismo e Instituições:
Departamento de Desenvolvimento Territorial
São competências do Departamento de Desenvolvimento Territorial
Gabinete de Captação e Gestão de Financiamentos
São competências do Gabinete de Captação e Gestão de Financiamentos:
Sistemas de Informação e Inovação
São competências do Serviço de Sistemas de Informação e Inovação:
Divisão de Gestão Urbanística (DGU)
São competências da Divisão de Gestão Urbanística:
No âmbito administrativo:
No âmbito do Urbanismo Digital:
Obras Particulares
São competências do Serviço de Obras Particulares:
Atividades Económicas
São competências do Serviço de Atividades Económicas:
Divisão de Obras Municipais (DOM)
São competências da Divisão de Obras Municipais:
Infraestruturas e Equipamentos
São competências do Serviço de Infraestruturas e Equipamentos:
a) Monitorizar o estado de conservação do edificado, equipamentos e infraestruturas municipais e propor medidas e procedimentos destinados à sua melhoria, manutenção e adequada conservação;
b) Proceder à realização de inspeções e vistorias regulares a edifícios, equipamentos e infraestruturas municipais, programando e promovendo ações de conservação preventiva;
c) Orçamentar os meios necessários à execução das intervenções a realizar no património municipal;
d) Proceder ao registo de acidentes ou ocorrências que provoquem danos no património municipal ou de terceiros, elaborando relatórios com estimativa dos custos de reparação e comunicando a situação ao mediador de seguros do Município;
e) Elaborar especificações e cláusulas técnicas dos procedimentos de contratação relativos a empreitadas e aquisições necessárias à execução de obras municipais;
b) Coordenar e instruir procedimentos concursais relativos a empreitadas, assegurando o respetivo desenvolvimento técnico e administrativo;
c) Acompanhar a contratação de projetos e estudos técnicos necessários às obras municipais, representando o dono da obra;
d) Elaborar informações e pareceres técnicos relativos aos processos afetos a esta área;
e) Gerir e acompanhar a execução das empreitadas municipais, assegurando o cumprimento dos projetos, contratos e cadernos de encargos;
f) Participar em reuniões de acompanhamento e fiscalização das empreitadas;
g) Exercer a fiscalização direta das empreitadas ou assegurar a representação técnica do dono da obra quando a fiscalização esteja contratualizada externamente;
h) Coordenar e assegurar a gestão técnica e administrativa dos contratos de empreitada;
i) Elaborar autos de medição, revisões de preços, contas finais e demais documentos necessários à execução e conclusão das obras;
j) Promover vistorias destinadas à verificação de defeitos durante o período de garantia das empreitadas;
k) Assegurar a articulação com os serviços responsáveis pela futura gestão dos equipamentos e infraestruturas resultantes das empreitadas;
l) Promover e garantir o cumprimento das normas legais aplicáveis em matéria de segurança, higiene e saúde nas obras públicas municipais;
m) Exercer as demais funções que lhe sejam cometidas por lei, regulamento ou determinação superior.
Projetos e Obras de Urbanização
São competências do Serviço de Projetos e Obras de Urbanização:
Unidade de Construção e Conservação (UCC)
São competências da Unidade de Construção e Conservação:
Divisão de Energia e Ambiente
São competências da Divisão de Energia e Ambiente:
No âmbito das alterações climáticas:
No âmbito das praias e zonas costeiras:
Sustentabilidade e Transição Energética
São competências do Serviço de Sustentabilidade e Transição Energética:
No âmbito da cogestão da Reserva Natural das Berlengas:
Gestão Urbana e Ambiente
São competências do Serviço de Gestão Urbana e Ambiente:
No âmbito de planeamento, projeto e gestão dos espaços públicos e verdes:
No âmbito de infraestruturas e obras de urbanização:
No âmbito dos espaços de jogo e recreio/parques infantis
No âmbito operativo:
No âmbito do serviço de gestão da frota municipal:
No âmbito da Gestão Ambiental, Albufeira do Rio de São Domingos e Praias:
No âmbito administrativo, na sua área de atuação:
No âmbito da Gestão Florestal:
No âmbito do Pinhal Municipal:
No âmbito de Resíduos e limpeza
Divisão de Planeamento
São competência da Divisão de Planeamento:
Coordenação do Planeamento e Sistemas de Informação Geográfica
São competências da Coordenação do Planeamento e Sistemas de Informação Geográfica:
Habitação e Regeneração Urbana
São competências do Serviço de Habitação e Regeneração Urbana:
Manutenção e renovação das comissões de serviço
Cargos de direção intermédia de 3.º ou inferior grau
Seleção, provimento, nomeação, renovação e cessação nos cargos de direção intermédia de 3.º grau ou inferior
Estatuto remuneratório dos cargos de direção intermédia de 3.º ou inferior grau
Despesas de Representação
Gestão dos Serviços Municipais
A Câmara Municipal e o seu Presidente gerem permanentemente os serviços municipais, garantindo, através da implementação das medidas necessárias, a sua correta atuação na prossecução dos objetivos e cumprimento dos princípios enunciados, promovendo o controlo e avaliação de desempenhos, bem como a adequação e aperfeiçoamento das estruturas e métodos de trabalho.
Delegação de Competências
Responsabilidade
No exercício das suas funções, os titulares de cargos de direção intermédia, independentemente do seu grau, são responsáveis disciplinar, civil, financeira e criminalmente nos termos legais.
Organograma
O organograma consta do anexo, que é parte integrante do presente Regulamento.
Entrada em vigor
A presente estrutura orgânica entra em vigor a 1 de março de 2026.
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