- 1 -Sem prejuízo das competências próprias ou delegadas dos dirigentes, dos coordenadores técnicos e demais responsáveis, compete a todos os serviços municipais:
- a)Colaborar na elaboração dos instrumentos de gestão previsional, opção do plano, orçamento, relatórios de atividade e de gestão e de prestação de contas;
- b)Programar a atuação da unidade orgânica em consonância com os planos de atividades e orçamento;
- c)Assegurar a execução das decisões dos órgãos municipais ou do Presidente da Câmara Municipal, e dos vereadores com competência delegada e/ou subdelegada;
- d)Assegurar a colaboração com outras unidades orgânicas na integração de intervenções conjuntas, de forma a garantir a correta execução das tarefas dentro dos prazos determinados;
- e)Colaborar na elaboração de planos, cartas, programas, projetos, regulamentos, normas e instruções necessários ao exercício das atribuições e competências e promover a sua divulgação entre os trabalhadores e os munícipes;
- f)Promover a elevação do nível de desempenho dos serviços mediante a adoção de medidas de modernização administrativa, simplificação e racionalização de métodos e processos de trabalho, visando incrementar a eficiência, eficácia e qualidade técnica do serviço prestado, o cumprimento das exigências legais e dos normativos respeitantes à atividade e a satisfação dos munícipes;
- g)Colaborar na implementação, certificação, manutenção e melhoria contínua do sistema de gestão da qualidade e de gestão ambiental;
- h)Cumprir e fazer cumprir o sistema de gestão e avaliação de desempenho dos serviços e dos trabalhadores;
- i)Colaborar na elaboração do plano de formação, procedendo à identificação das necessidades da unidade orgânica e dos trabalhadores, com o objetivo de adequar as suas capacidades profissionais e pessoais às exigências das atividades em que intervêm e promover o seu desenvolvimento integral;
- j)Colaborar na implementação dos programas de saúde e segurança no trabalho;
- k)Colaborar no planeamento de necessidades de aquisição de bens e serviços, bem como na definição e verificação dos requisitos e de critérios técnicos de qualidade a que estes devam corresponder;
- l)Participar na implementação, acompanhamento e atualização do plano de gestão de riscos de corrupção e infrações conexas;
- m)Participar na elaboração, implementação, manutenção e melhoria contínua de sistemas de qualidade e gestão ambiental;
- n)Participar na implementação, acompanhamento e atualização do plano de gestão de riscos de corrupção e infrações conexas;
- o)Emitir pareceres, normas internas, informações e propostas nas suas áreas de atuação;
- p)Monitorizar a qualidade dos serviços prestados;
- q)Liquidar as taxas municipais que incidem sobre utilidades prestadas aos particulares nas suas áreas de atuação ou geradas pela sua atividade e emitir os respetivos títulos;
- r)Garantir a aplicação das normas legais e regulamentares e o cumprimento de atos e contratos administrativos vigentes.
- 2 -A descrição das competências referidas no número anterior e das competências específicas de cada unidade orgânica, subunidade ou serviços, não pode, em caso algum, constituir fundamento para o não cumprimento do dever de obediência e não prejudica a atribuição aos trabalhadores de outras tarefas não expressamente mencionadas.
Artigo 11.º — Competências comuns a todos os serviços municipais
Vigente desde: 06/05/2026
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