São competências da Área da Cultura, Desporto e Turismo dirigir, coordenar e orientar a atividade dos serviços sob a sua dependência com vista a:
No âmbito da Cultura:
- a)Elaborar, gerir e implementar o Plano Anual de Atividades Culturais do Município, incluindo a programação regular nos equipamentos culturais, promovendo cidadania e coesão social e territorial através da arte e da cultura;
- b)Fomentar a prática cultural, criando e fidelizando novos públicos, mediante estratégias de mediação que promovam o acesso democrático à cultura;
- c)Promover manifestações artísticas alinhadas com a identidade cultural do concelho;
- d)Promover, valorizar e divulgar os agentes culturais locais, com especial enfoque no movimento associativo;
- e)Fomentar o intercâmbio cultural com entidades nacionais e internacionais;
- f)Desenvolver e executar plano de ação para a inventariação, estudo, salvaguarda, conservação, valorização e divulgação do património cultural, material, imaterial e natural do concelho;
- g)Promover a inventariação, o estudo, a conservação e a divulgação do património cultural móvel integrado na Rede Museológica municipal;
- h)Estabelecer parcerias com instituições para a salvaguarda, o estudo e a divulgação do património cultural;
- i)Efetuar a gestão e a programação dos equipamentos culturais municipais;
- j)Coordenar a conservação, a segurança e a valorização dos bens culturais sob responsabilidade municipal;
No âmbito do Desporto:
- a)Elaborar e atualizar planos e programas de desenvolvimento desportivo, acompanhando o cumprimento dos objetivos definidos;
- b)Promover a articulação com entidades das áreas da saúde, da atividade física e da qualidade de vida;
- c)Promover a generalização da prática de atividade física junto da população;
- d)Propor a celebração de acordos e protocolos com instituições desportivas, públicas e privadas;
- e)Promover e apoiar projetos de intervenção desportiva nos contextos associativo, escolar e empresarial;
- f)Apoiar o associativismo desportivo, o desporto federado, as entidades desportivas, os eventos desportivos, o alto rendimento e a atividade física informal;
- g)Promover e apoiar o desporto em ambiente escolar, estabelecendo sinergias com as escolas;
- h)Colaborar na construção e na requalificação de instalações desportivas municipais ou apoiadas pelo Município;
- i)Administrar e zelar pela conservação, higiene, segurança e funcionamento das instalações desportivas municipais, incluindo as Piscinas Municipais;
- j)Assegurar o cumprimento das normas de utilização das instalações desportivas municipais, incluindo as Piscinas Municipais;
- k)Analisar e propor decisões sobre pedidos de cedência regular ou pontual de instalações desportivas;
- l)Dinamizar a atividade das Piscinas Municipais;
- m)Promover e apoiar projetos que fomentem a atividade física regular, o bem-estar e a qualidade de vida;
- n)Conceber e implementar programas dirigidos a grupos com menores índices de participação, ou que beneficiem da prática desportiva em termos de inclusão social e saúde;
- o)Executar ou colaborar na execução de programas de aumento da participação desportiva;
- p)Colaborar com outros serviços municipais em programas especiais e integrados de promoção da atividade física e do desporto;
- q)Conceber e desenvolver uma política ativa de desporto para todos;
No âmbito do Posto de Turismo:
- a)Assegurar a gestão e o funcionamento do Posto de Turismo municipal;
- b)Contribuir para a qualificação do atendimento a turistas e visitantes;
- c)Colaborar na organização e acompanhar visitas de agentes do setor turístico para divulgação da oferta local;
- d)Acompanhar a conceção e a implementação de projetos e eventos que contribuam para a estratégia municipal de desenvolvimento turístico;
- e)Fomentar a articulação entre iniciativas municipais e agentes do setor do turismo, dinamizando redes e cooperação;
- f)Garantir a prossecução dos objetivos estratégicos do Município para o turismo;
- g)Recolher e tratar dados sobre ativos estratégicos do turismo, assegurando a atualização da base de dados turística municipal;
- h)Monitorizar o desempenho do setor turístico e produzir instrumentos de planeamento e gestão;
- i)Monitorizar a perceção pública sobre a atividade turística e elaborar diagnósticos sobre a oferta e a procura;
- j)Propor materiais informativos e promocionais destinados a turistas, visitantes e agentes do setor;
- k)Assegurar a gestão da taxa turística na relação com os agentes económicos, bem como os meios necessários à sua cobrança;
- l)Garantir a afetação dos recursos necessários às atividades municipais e às desenvolvidas por associações, instituições ou outras entidades parceiras, em função da dinâmica das iniciativas e dos apoios atribuídos, assegurando a devida articulação com os diversos serviços municipais, designadamente com o Gabinete do Associativismo e com as instituições envolvidas;
- m)Exercer todas as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.