São competências do Serviço de Intervenção Social:
- a)Apoiar a elaboração de candidaturas e projetos de intervenção comunitária orientados para a melhoria das condições de vida da população;
- b)Cooperar na elaboração de pareceres sobre a cobertura equitativa e adequada do concelho por serviços e equipamentos sociais;
- c)Realizar o atendimento e acompanhamento social de indivíduos e famílias em situação de carência ou disfunção, visando prevenir ou restabelecer o seu equilíbrio social, mobilizando recursos próprios ou comunitários e assegurando o encaminhamento para programas, equipamentos ou serviços adequados;
- d)Apoiar a melhoria da qualidade de vida de famílias em situação de vulnerabilidade, promovendo o desenvolvimento de competências pessoais, sociais e económicas e apoiando a construção e implementação dos respetivos projetos de vida;
- e)Proceder aos estudos e inquéritos necessários para atribuição de habitação social a agregados carenciados, fixar rendas e acompanhar o cumprimento das obrigações contratuais por parte dos inquilinos;
- f)Promover a avaliação socioeconómica de agregados candidatos a habitação social;
- g)Proceder ao realojamento de agregados familiares em habitação social e definir e atualizar o valor mensal da renda, nos termos da lei;
- h)Realizar avaliações socioeconómicas de agregados que solicitem obras de beneficiação nas suas habitações ou isenções previstas em regulamento aplicável;
- i)Assegurar apoio aos agregados mais carenciados para a realização de obras de beneficiação nas suas habitações, através de subsídios definidos pelo Município;
- j)Garantir o funcionamento e dinamização da Comissão de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ), assegurando a articulação necessária com as entidades parceiras;
- k)Dinamizar o Gabinete de Apoio à Vítima, garantindo respostas de proteção, encaminhamento e apoio a vítimas de violência;
- l)Promover medidas de inclusão ocupacional e profissional da população em situação de desemprego ou exclusão;
- m)Avaliar a eficiência e eficácia das ações e programas desenvolvidos pelo Município no domínio social;
- n)Realizar estudos que aprofundem o conhecimento sobre a realidade social e sobre hábitos e estilos de vida saudáveis, avaliando o impacto em saúde das ações municipais;
- o)Desenvolver planos de intervenção e ações que contribuam para o aumento dos ganhos em saúde da população;
- p)Propor medidas de intervenção articulada do Município junto das entidades de saúde;
- q)Recolher sugestões e críticas da população sobre o funcionamento dos serviços de saúde, analisá-las e apresentar propostas de melhoria;
- r)Promover o desenho e a execução de programas de desenvolvimento comunitário em bairros sociais;
- s)Prestar apoio a jovens e adultos desempregados na definição ou desenvolvimento do seu percurso de inserção ou reinserção no mercado de trabalho, em articulação com os Centros de Emprego;
- t)Realizar acompanhamento personalizado a desempregados em fase de inserção ou reinserção profissional;
- u)Promover a captação de ofertas de emprego junto de entidades empregadoras e encaminhar os candidatos adequados;
- v)Encaminhar pessoas para ofertas de qualificação profissional;
- w)Divulgar e encaminhar para medidas de apoio ao emprego, qualificação e empreendedorismo;
- x)Divulgar programas comunitários que promovam a mobilidade no emprego e na formação profissional no espaço europeu;
- y)Motivar e apoiar a participação em ocupações temporárias ou ações de voluntariado que facilitem a inserção profissional;
- z)Proceder ao controlo da apresentação periódica dos beneficiários de prestações de desemprego;
- aa)Realizar outras atividades necessárias ao acompanhamento de desempregados inscritos nos Centros de Emprego;
- bb)Assegurar o funcionamento do CLAIM e outros serviços de apoio a migrantes, disponibilizando informação e apoio ao processo de acolhimento e integração, articulando com as estruturas locais e promovendo a interculturalidade;
- cc)Exercer todas as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.