São competências do Departamento de Desenvolvimento Territorial
- a)Dirigir, coordenar e orientar a atividade das divisões, coordenação e gabinete dependentes hierarquicamente do departamento;
- b)Assegurar o planeamento e programação das atividades e investimentos do Município, nomeadamente, através dos planos plurianuais de atividades e investimentos, em articulação com a Divisão de Administração e Finanças e demais serviços municipais, bem como monitorizar a sua execução;
- c)Colaborar na definição da estratégia de desenvolvimento municipal, dos programas, planos e projetos, promovendo a execução dos programas operacionais, definindo instrumentos de modernização económica e territorial;
- d)Dirigir o planeamento integrado das orientações estratégicas do Município e o desenvolvimento de projetos estruturantes;
- e)Promover a análise de fontes e instrumentos de financiamento e dirigir os processos de candidatura nas áreas de intervenção do departamento, em articulação com o Gabinete de Captação e Gestão de Financiamentos se aplicável, com vista a maximizar os recursos financeiros à disposição do Município e ampliar a sua capacidade de execução;
- f)Garantir a informação sobre as iniciativas, estudos e planos internacionais, da União Europeia, e nacionais, a nível central, regional e intermunicipal;
- g)Assegurar o planeamento, programação e monitorização através de planos, programas, projetos e investigação nos domínios da economia, do ordenamento do território, do ambiente e do urbanismo;
- h)Dirigir a conceção, desenvolvimento e difusão de diagnósticos, instrumentos de planeamento e sistemas de monitorização adequados à tomada de decisão política e técnica e que contribuam para a promoção do desenvolvimento sustentável e da qualidade de vida dos cidadãos;
- i)Dirigir e promover o desenvolvimento e integração dos sistemas de informação existentes e previstos, de modo a garantir a interoperabilidade, consistência e utilização da informação produzida ou utilizada pelos serviços municipais;
- j)Coordenar a execução de programas, planos e projetos multidisciplinares em articulação com outras unidades orgânicas;
- k)Promover iniciativas nos domínios da gestão e aproveitamento dos recursos do concelho e da estratégia de desenvolvimento, designadamente no apoio às atividades económicas e às empresas;
- l)Participar na gestão do litoral em articulação com outras unidades orgânicas e entidades externas tutelares da orla costeira e das praias garantindo a programação, organização e direção de forma integrada e coerente das atividades e iniciativas nas áreas do ambiente e do litoral;
- m)Promover a eficácia da ação, o uso eficiente de recursos naturais, a melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado, a aproximação dos serviços aos cidadãos e a participação ativa dos mesmos;
- n)Coordenar e promover os meios e as medidas de gestão da qualidade do ambiente, designadamente nas áreas da higiene e saúde pública e da promoção e sensibilização ambiental;
- o)Contribuir, no âmbito das suas funções, para a avaliação e monitorização da qualidade dos recursos hídricos naturais, dos solos e do ar de acordo com objetivos e metas das políticas ambientais e em articulação com as demais unidades orgânicas com competências nas áreas;
- p)Promover a identificação, proteção e valorização do património natural, paisagístico, histórico e cultural do concelho;
- q)Promover a coordenação e gestão dos procedimentos administrativos relativos às operações urbanísticas consideradas no regime jurídico da urbanização e da edificação, promovendo a simplificação dos procedimentos administrativos de controlo prévio;
- r)Assegurar o acompanhamento e o controlo da execução das empreitadas, respetivos projetos, prazos e normas técnicas aplicáveis, garantindo o cumprimento dos procedimentos técnicos e administrativos inerentes à fiscalização de empreitadas de obras públicas, nos termos da legislação em vigor;
- s)Dirigir o acompanhamento e fiscalização da construção de infraestruturas e equipamentos da responsabilidade do Município e de entidades suas parceiras;
- t)Dirigir o acompanhamento da construção de infraestruturas e equipamentos da responsabilidade da administração central na área do Município;
- u)Executar as obras de interesse municipal, através dos meios técnicos e logísticos do Município ou em cooperação com outras entidades públicas;
- v)Assegurar o desempenho das atribuições do Município e das competências dos seus órgãos relativas à construção, conservação e reabilitação de infraestruturas públicas e de edifícios pertencentes ou a cargo da Autarquia;
- w)Executar e fiscalizar obras desenvolvidas pelo Município, em matéria de infraestruturas, espaço público, equipamentos, serviços elétricos e mecânicos, assim como construção e conservação de habitação pública;
- x)Gerir o parque de viaturas, máquinas e outros equipamentos semelhantes do Município, designadamente de índole rolante, elaborando propostas de aquisição dos equipamentos que se afigurem necessários;
- y)Executar as tarefas de conceção, promoção e controlo da execução das propostas de melhoria e dos projetos de edifícios, da rede viária e de outros equipamentos de interesse público;
- z)Coordenar as relações de natureza técnica com outros serviços municipais, empresas utilizadoras do subsolo municipal e do espaço aéreo sobrejacente ao domínio público municipal e outras entidades públicas, instituições e empresas que operam no território concelhio, nomeadamente no âmbito da energia e da iluminação pública bem como do domínio público rodoviário ou estradas do Estado no território concelhio;
- aa)Garantir o controlo prévio e assegurar o devido acompanhamento e monitorização no âmbito das utilizações e intervenções no subsolo municipal e no domínio público municipal pedonal e rodoviário, incluindo o espaço aéreo sobrejacente, designadamente ao nível das infraestruturas e equipamentos de energia, comunicações e gás e dos condicionamentos de tráfego automóvel;
- bb)Promover a elaboração de projetos referentes a obras públicas municipais, nomeadamente, projetos de obras de engenharia, através dos serviços e estruturas municipais ou mediante a contratação externa de serviços por recurso ao contrato público de aquisição de serviços;
- cc)Conceber e implementar estratégias, iniciativas e medidas de intervenção no espaço público e nas vias públicas pedonais, cicláveis e rodoviárias;
- dd)Promover, no contexto da qualificação e modernização do espaço público, a acessibilidade pedonal;
- ee)Exercer todas as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.