A organização, a estrutura e o funcionamento dos serviços municipais pautam-se, nos termos do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual, pelos princípios da legalidade, da prossecução do interesse público e da boa administração, assegurando uma atuação eficiente, eficaz e transparente, uma gestão responsável e sustentável dos recursos públicos, a melhoria contínua da qualidade dos serviços prestados, a proximidade e participação dos cidadãos, a promoção da coesão territorial e da inclusão social, bem como a modernização administrativa e a integridade no exercício da função pública, em conformidade com os demais princípios constitucionais e legais aplicáveis à atividade administrativa.
Artigo 4.º — Princípios gerais
Vigente desde: 06/05/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/05/2026