São competências da Divisão de Gestão Urbanística:
- a)Dirigir, coordenar e orientar a atividade da unidade e áreas integradas na divisão;
- b)Coordenar a análise de pedidos de informação prévia e de realização de operações urbanísticas isentas e sujeitas a controlo prévio;
- c)Coordenar a análise dos pedidos ou comunicações relativas à instalação e modificação de estabelecimentos ou atividades abrangidas por legislação específica;
- d)Coordenar a análise de pedidos ou comunicações de instalação de publicidade e de ocupação do espaço público;
- e)Coordenar a realização de vistorias no âmbito da gestão urbanística e participar na respetiva comissão;
- f)Apreciar reclamações, pedidos de certidão e fornecer cópias de processos da competência da gestão urbanística;
- g)Promover a sistematização e disponibilização de informação ao cidadão nas áreas da gestão urbanística;
- h)Orientar, coordenar e promover a atividade relacionada com a gestão urbanística, designadamente a atividade licenciadora e fiscalizadora, no âmbito das operações urbanísticas e atividades económicas, assegurando a aplicação de normas e critérios uniformes e promovendo a simplificação dos procedimentos de licenciamento;
- i)Apreciar pedidos e comunicações relativos a operações urbanísticas e atividades económicas, assegurando a emissão dos respetivos alvarás, licenças e autorizações;
- j)Proceder ao cálculo das compensações urbanísticas e taxas para a realização de infraestruturas urbanísticas, de acordo com os respetivos regulamentos aplicáveis;
- k)Emitir pareceres e informações no âmbito dos procedimentos legalmente previstos e relacionados com a gestão urbanística, no âmbito de projetos estruturantes;
- l)Assegurar o acompanhamento de operações urbanísticas que, pela relevância para o interesse público ou impacto na estrutura social, económica, ambiental e territorial do concelho, sejam considerados estruturantes para o desenvolvimento do Município;
- m)Estabelecer as regras a seguir, pela gestão urbanística, no dimensionamento e localização de equipamentos e áreas verdes a ceder ao Município no âmbito de operações urbanísticas;
- n)Coordenar a gestão de todos os procedimentos administrativos previstos nas alíneas seguintes;
- o)Efetuar as vistorias previstas na lei, para a emissão de alvarás de autorização de utilização e para a constituição da propriedade horizontal;
- p)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
No âmbito administrativo:
- a)Gerir o sistema de informação e controlo de processos da divisão, no que respeita ao atendimento e informação ao público, à receção, encaminhamento de processos para apreciação e parecer, comunicação, emissão de títulos, assim como o respetivo arquivo;
- b)Contribuir para a continuidade e funcionamento do serviço “Urbanismo Digital”, no âmbito da desburocratização dos procedimentos abrangidos pelo Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE);
- c)Assegurar o atendimento aos munícipes, presencialmente ou por qualquer outro meio;
- d)Proceder à triagem de todo o expediente exterior dirigido à divisão;
- e)Assegurar a receção, registo, organização, encaminhamento e arquivo do expediente e correspondência em conformidade com a política estabelecida para o funcionamento do sistema de gestão documental do município;
- f)Promover a recolha, registo informático e encaminhamento dos pedidos apresentados na Divisão de Gestão Urbanística;
- g)Assegurar todas as operações de natureza administrativa necessárias à prossecução dos procedimentos relativos a cada tipo de processo (Pedidos de Informação Simples, Pedidos de Informação Prévia, Comunicações Prévias, Licenciamentos, Loteamentos Urbanos, Obras de Urbanização e Infraestruturas, etc.) desde a sua receção ao respetivo arquivo: organização de processos, tramitação, solicitação de pareceres das entidades externas e serviços técnicos, propostas de despacho e deliberação, cálculo e liquidação de taxas, emissão de alvarás de obras e de utilização, emissão de certidões e demais títulos inerentes às operações urbanísticas, sem prejuízo das competências legalmente atribuídas ao “gestor do procedimento”;
- h)Promover o tratamento de toda a documentação recebida, anexando-a aos respetivos processos;
- i)Notificar os interessados de todas as decisões proferidas nos processos que lhe estejam confiados;
- j)Emitir certidões e autenticações relativas aos processos;
- k)Promover a gestão e controlo dos prazos relativos a todos os processos da divisão;
- l)Organizar os processos de vistoria das construções para todos os fins consignados na lei e dar andamento às decisões que incidirem sobre os mesmos;
- m)Responder aos pedidos do Portal “Casa Pronta”;
- n)Proceder ao tratamento e disponibilização de dados estatísticos sobre pedidos relativos a operações urbanísticas;
- o)Fornecer informação, mapas estatísticos e relatórios periódicos ao Chefe da Divisão de Gestão Urbanística sobre as atividades do setor;
- p)Certificar os factos e atos no âmbito do urbanismo que constem dos respetivos arquivos;
- q)Assegurar, em articulação com as unidades orgânicas respetivas, os procedimentos administrativos relativos à prestação de cauções, cedências patrimoniais e ao cumprimento de outras obrigações dos promotores no quadro das respetivas operações urbanísticas;
- r)Assegurar o acompanhamento de todas as obras particulares licenciadas e/ou admitidas;
- s)Fiscalizar todas as anomalias eventualmente verificadas no cumprimento das obrigações decorrentes do licenciamento ou comunicação prévia de operações urbanísticas, no que concerne às imposições legais, especificações de projeto, condições técnicas de execução e respetivos prazos, assegurando a tramitação processual necessária correspondente;
- t)Efetuar vistorias para efeitos de concessão de alvarás de licenciamento;
- u)Propor e executar o embargo de todas as operações urbanísticas e trabalhos que estejam a ser executados em desconformidade com a licença ou comunicação prévia, lavrando os respetivos autos, precedidos de despacho prévio e efetuando as consequentes notificações e verificações;
- v)Solicitar e coordenar a participação, quando necessária, de técnicos municipais de outras unidades orgânicas na verificação de trabalhos de especialidade, no quadro de operações urbanísticas;
- w)Detetar e participar às outras unidades orgânicas a existência de anomalias e deficiências;
- x)Proceder às vistorias de todas as operações urbanísticas e promover a verificação do cumprimento dos requisitos de licenciamento para efeitos de autorização de utilização, de acordo com o previsto nos artigos 64.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação, bem como nomear e coordenar as respetivas comissões, assegurando ainda o desenvolvimento da tramitação processual subsequente;
- y)Proceder às vistorias a que se referem os artigos 90.º e 96.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação, o Decreto-Lei n.º 266-B/12, de 31 de dezembro, e às construções ou operações urbanísticas que ameacem ruína ou constituam perigo para a saúde e segurança de pessoas e bens, bem como nomear e coordenar as respetivas comissões, assegurando ainda o desenvolvimento da tramitação processual subsequente;
- z)Zelar, nos termos da lei, pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares aplicáveis na área da higiene, segurança e salubridade do edificado, em estreita articulação com os serviços municipais de Proteção Civil;
- aa)Emitir parecer nos processos relativos a pedidos de informação prévia, licenciamento ou comunicação prévia respeitantes a obras de construção, reconstrução, alteração ou demolição de edifícios que se encontrem inseridos em Áreas de Requalificação Urbana ou em Operações de Requalificação Urbana;
- bb)Proceder à avaliação do estado de conservação do edificado concelhio, integrados nas ações públicas e privadas de reabilitação urbana e gestão dos respetivos processos, no âmbito da atribuição dos benefícios fiscais;
- cc)Proceder à atualização do levantamento dos imóveis degradados, em estreita articulação com os serviços de fiscalização e do património, no âmbito da majoração do IMI para os imóveis degradados;
- dd)Apreciar e informar os pedidos dos interessados, inerentes aos processos de candidatura aos incentivos de apoio à reabilitação urbana;
- ee)Apreciar a emissão de certidões inerentes aos processos de candidatura aos incentivos de apoio;
- ff)Aplicar e implementar o quadro de benefícios fiscais e financeiros de apoio à reabilitação urbana;
- gg)Auxiliar e prestar os esclarecimentos necessários aos proprietários dos edifícios inseridos em operações de requalificação urbana tendo em vista a instrução dos pedidos de licenciamento e processos de candidatura aos benefícios ou apoios disponíveis;
- hh)Propor medidas de simplificação administrativa, em estreita articulação com a gestão urbanística, de modo e reduzir os prazos de decisão dos processos apresentados nas ações de requalificação urbanística e reabilitação urbana;
- ii)Dinamizar a qualificação do edificado que se encontra degradado ou funcionalmente inadequado, tendo em vista a melhoria das condições de utilização e de segurança contra risco de incêndio e sísmico;
- jj)Apreciar os projetos de segurança contra riscos de incêndio da competência do Município;
No âmbito do Urbanismo Digital:
- kk)A desmaterialização integral de todas as etapas de tramitação do processo urbanístico, na vertente de licenciamento: inclui receção eletrónica dos pedidos, saneamento liminar, emissão de alvará/licença/certidão, apuramento de taxas, atividade de fiscalização e de vistoria associada ao processo de operações urbanísticas;
- ll)Promover e executar regulamentos, guias, boas praticas associados a processos de padronização para resultados de eficiência e eficácia junto dos cidadãos/utentes;
- mm)Propor ferramentas digitais adequadas ao desenvolvimento dos processos digitais;
- nn)Colaborar com outras unidades orgânicas na conceção de novas técnicas e métodos de análise de informação, que permitam a adoção de critérios destinados a apoiar a preparação da tomada de decisão no domínio do urbanismo digital;
- oo)Fiscalizar o cumprimento das normas previstas no Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação, e demais legislação complementar;
- pp)Efetuar vistorias previstas no Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto;
- qq)Elaborar participações e levantar autos de notícia por contraordenação;
- rr)Emitir pareceres sobre os pedidos de demolição de prédios que devam correr pela Divisão;
- ss)Assegurar a efetivação dos atos de execução determinados superiormente, nomeadamente demolições, providenciando a assistência das forças de segurança sempre que haja indícios de obstrução ao cumprimento dos atos ou de desobediência ou perturbação da ordem ou ameaça à integridade dos intervenientes nos atos;
- tt)Realizar atendimentos a requerentes particulares e respetivos técnicos, no âmbito das competências da divisão;
- uu)Promover o tratamento e informação dos processos de queixa ou reclamações relacionadas com obras e demais operações urbanísticas;
- vv)Efetuar as vistorias previstas na lei, designadamente para a receção de obras de urbanização ou operações de loteamento, emissão de Alvarás de autorização de utilização e para a constituição da Propriedade Horizontal;
- ww)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.