São competências do Serviço de Atividades Económicas:
- a)Proceder à emissão de licenças de táxis de acordo com a Lei e regulamento municipal;
- b)Gerir e apreciar os pedidos ou comunicações relativas à instalação e modificação de estabelecimentos ou atividades no âmbito de regimes jurídicos específicos;
- c)Gerir o procedimento administrativo de atualização dos processos referentes a alvarás sanitários;
- d)Promover as condições de licenciamento das atividades económicas no domínio das praias marítimas, fluviais e lacustres integradas no domínio público hídrico do Estado;
- e)Gerir e apreciar pedidos ou comunicações de publicidade e de ocupação do espaço público;
- f)Efetuar o controlo dos prazos dos processos;
- g)Liquidar as taxas e demais receitas do município de processos da competência da área e emitir os respetivos títulos;
- h)Acompanhar vistorias no âmbito da gestão urbanística e participar na respetiva comissão;
- i)Assegurar o cumprimento das leis, regulamentos, posturas, contratos e atos municipais;
- j)Assegurar o aconselhamento técnico sobre os procedimentos e requisitos legais das matérias da competência do serviço;
- k)Realizar as vistorias para postos de abastecimento de combustíveis, áreas de serviços instaladas na rede viária e instalações de armazenamento de produtos de gás e petróleo;
- l)Colaborar com as entidades coordenadoras/fiscalizadoras da Administração Central em vistorias de reexames de estabelecimentos industriais e de pecuárias;
- m)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.