São competências do Serviço de Sustentabilidade e Transição Energética:
- a)Assegurar o cumprimento dos compromissos nacionais e internacionais assumidos pelo Município no domínio das políticas energéticas e climáticas sustentáveis;
- b)Promover e acompanhar a implementação e monitorização do Plano de Ação para as Energias Sustentáveis e o Clima (PAESC), em articulação com os serviços municipais competentes;
- c)Implementar e acompanhar medidas municipais de mitigação e adaptação às alterações climáticas, contribuindo para a redução das emissões de gases com efeito de estufa e para o cumprimento do objetivo de Neutralidade Carbónica;
- d)Propor orientações para a integração das medidas e objetivos do PAESC nos instrumentos de gestão territorial, regulamentos, planos e projetos municipais;
- e)Promover a implementação de políticas e estratégias nacionais e europeias de sustentabilidade e desenvolvimento sustentável à escala municipal;
- f)Coordenar e dinamizar a política municipal de sustentabilidade no âmbito da Agenda 2030 e dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS);
- g)Implementar e acompanhar a estratégia municipal de ação climática;
- h)Implementar e dinamizar a estratégia municipal de economia circular, promovendo o uso eficiente de recursos, a desmaterialização, reutilização, reciclagem e recuperação de materiais;
- i)Difundir boas práticas e promover ações de sensibilização e educação ambiental junto da comunidade;
- j)Coordenar, promover e participar em projetos, estudos, iniciativas e parcerias institucionais nos domínios da sustentabilidade, ação climática e economia circular;
- k)Promover e apoiar a preparação e submissão de candidaturas a financiamentos, prémios e reconhecimentos nacionais e internacionais nestas áreas, em articulação com o Gabinete de Captação e Gestão de Financiamentos;
- l)Emitir pareceres técnicos e prestar apoio em matérias relacionadas com sustentabilidade, ação climática e economia circular;
- m)Desenvolver e implementar programas municipais de educação e sensibilização ambiental;
- n)Exercer as demais funções, procedimentos e tarefas que lhe sejam cometidos por lei, regulamento ou determinação superior.
No âmbito da cogestão da Reserva Natural das Berlengas:
- a)Elaborar, executar, dinamizar e acompanhar o modelo e o plano de cogestão da Reserva Natural das Berlengas, assegurando a articulação institucional necessária;
- b)Implementar e acompanhar protocolos e instrumentos de cooperação técnica e financeira destinados à execução do modelo de cogestão;
- c)Acompanhar a elaboração, revisão e atualização dos instrumentos de planeamento e regulamentação aplicáveis à área protegida;
- d)Promover a gestão participativa da área protegida, assegurando o envolvimento dos agentes locais e a adequada comunicação e divulgação das ações desenvolvidas;
- e)Identificar e acompanhar oportunidades e instrumentos de financiamento destinados à execução do plano de cogestão, apoiando potenciais beneficiários no acesso a esses mecanismos;
- f)Promover ações e projetos de valorização e conservação ambiental, assegurando a proteção dos ecossistemas terrestre e marinho e do património natural e biológico;
- g)Desenvolver ações de sensibilização, educação ambiental e divulgação científica;
- h)Promover iniciativas de desenvolvimento sustentável do território, incluindo turismo sustentável, valorização económica local e promoção de produtos endógenos;
- i)Proceder à caracterização do território, identificando constrangimentos, potencialidades e oportunidades para a gestão sustentável da área protegida;
- j)Promover mecanismos de participação pública e envolvimento comunitário;
- k)Estabelecer e dinamizar parcerias com entidades públicas e privadas relevantes;
- l)Integrar redes e equipas de cooperação para promoção de políticas e iniciativas de desenvolvimento sustentável;
- m)Assegurar a articulação entre entidades públicas e privadas envolvidas na gestão do território;
- n)Desenvolver iniciativas locais em harmonia com os valores naturais existentes;
- o)Garantir a salvaguarda dos recursos e valores naturais que fundamentam a classificação da área protegida;
- p)Representar o órgão de cogestão da Reserva Natural das Berlengas em reuniões e iniciativas institucionais;
- q)Exercer as demais funções, tarefas ou atribuições que lhe sejam cometidas por lei, regulamento ou determinação superior.