São competências do Serviço de Gestão Urbana e Ambiente:
No âmbito de planeamento, projeto e gestão dos espaços públicos e verdes:
- a)Apoiar na definição e localização estratégica dos espaços públicos/espaços verdes do Município, concordante com a estrutura verde estabelecida em sede de PDM e outros Planos aprovados, em articulação com a Coordenação do Planeamento e Sistemas de Informação Geográfica;
- b)Apoiar, em articulação com outros serviços e unidades orgânicas, a conceção e promoção de ações e medidas de educação, informação e sensibilização na área da valorização do património natural e paisagístico;
- c)Gerir e promover os recursos numa perspetiva de desenvolvimento sustentável;
- d)Acompanhar e prestar apoio técnico à elaboração do Regulamento Municipal de Gestão do Arvoredo em meio urbano e seu inventário municipal, no cumprimento da legislação vigente;
- e)Elaborar o Regulamento Municipal de Espaços Verdes;
- f)Promover ações de sensibilização junto das autarquias locais (Freguesias) e munícipes para a importância, sustentabilidade e proteção dos espaços verdes.
- g)Desenvolver projetos estruturantes com base nas orientações estratégicas do município;
- h)Elaborar candidaturas a projetos ou financiamentos na área de atuação da especialidade de arquitetura paisagista, com interesse para o município;
- i)Propor a reestruturação e requalificação dos espaços verdes públicos, espaços exteriores escolares e espaços de jogo e recreio existentes através de medidas adequadas e conducentes ao cumprimento dos objetivos estabelecidos, e elaborar estudos e projetos para a criação de novos espaços em colaboração com outros serviços do município com responsabilidades no planeamento;
- j)Elaborar projetos de espaços exteriores da responsabilidade do município e prestar assistência técnica no decurso da execução das obras projetadas;
- k)Propor, quando necessário, a adjudicação de projetos externos ao município e colaborar na apreciação dos projetos apresentados.
- l)No âmbito da construção, gestão e manutenção de Espaços Verdes:
- m)Acompanhar e prestar apoio técnico aos prestadores de serviços de manutenção dos espaços verdes públicos da responsabilidade do município;
- n)Acompanhar e prestar apoio técnico ao Serviço de Espaços Verdes da Divisão;
- o)Gerir e executar as obras e trabalhos relativos a espaços verdes públicos municipais;
- p)Prestar assistência técnica às obras municipais, na componente de arquitetura paisagista;
- q)Elaborar peças procedimentais relativas a empreitadas ou aquisição de serviços de espaços verdes;
- r)Garantir a arborização de ruas, praças, jardins e outros espaços públicos;
- s)Avaliar e propor, às entidades competentes, a classificação de exemplares arbóreos com interesse público e interesse municipal;
- t)Identificar as necessidades de manutenção e carências de mobiliário urbano e equipamento nos espaços verdes públicos e articular com os serviços responsáveis as respetivas intervenções;
- u)Informar as exposições e reclamações sobre os espaços verdes públicos da responsabilidade do município.
No âmbito de infraestruturas e obras de urbanização:
- a)Apreciar e emitir pareceres sobre projetos de espaços exteriores/espaços verdes relativos a obras de urbanização de loteamentos urbanos ou obras de especial relevância, quando solicitados pela Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística ou outros serviços municipais;
- b)Participar em ações de vistoria e fiscalização de obras de urbanização de loteamentos urbanos, com coordenação da Divisão de Obras Municipais;
- c)Prestar apoio técnico na especialidade de arquitetura paisagista nas empreitadas de obras públicas da responsabilidade do município, com coordenação da Divisão de Obras Municipais;
- d)Acompanhar as obras municipais em curso, quer sejam desenvolvidas no Serviço, quer por empresa externa à autarquia.
No âmbito dos espaços de jogo e recreio/parques infantis
- a)Assegurar a gestão da manutenção dos equipamentos infantis públicos existentes;
- b)Proceder ao cadastro dos espaços de jogo e recreio da responsabilidade do município;
- c)Prestar o apoio técnico necessário à localização estratégica e instalação de espaços de jogo e recreio/parques infantis de uso público da responsabilidade do município;
- d)Promover ações de esclarecimento e sensibilização junto das autarquias locais (Freguesias) para a correta implementação e instalação de espaços de jogo e recreio, e outros requisitos conforme a legislação vigente.
No âmbito operativo:
- a)Coordenar, em articulação com os encarregados operacionais, as tarefas dos setores, e prestar apoio técnico na aquisição de bens e serviços necessários às intervenções a executar;
- b)Organizar e gerir as instalações de apoio e viveiros municipais;
- c)Manter os espaços verdes na cidade (incluindo no PUAMB e PUP) e nas freguesias rurais (não objeto de transferência de competências), que incluem a realização dos trabalhos necessários para assegurar o desenvolvimento adequado do material vegetal nos espaços verdes públicos: plantações, podas, regas, montagem e reparações de sistemas de rega automática, pulverizações, adubações, limpezas, transporte de resíduos verdes, entre outros;
- d)Prestar apoio em eventos apoiados/promovidos pela Câmara Municipal;
- e)Gerir as feiras e mercados sob jurisdição municipal;
- f)Proceder à fiscalização do cumprimento dos regulamentos aplicáveis à organização e funcionamento dos mercados e feiras municipais;
- g)Atribuir licenças de ocupação de locais de venda, lojas e bancas em feiras e mercados municipais;
- h)Promover ações de sensibilização para a limpeza e conservação das instalações dos mercados e recintos das feiras municipais;
- i)Elaborar estudos permanentes sobre as disponibilidades do atual cemitério, bem como o dimensionamento das necessidades futuras;
- j)Registar a concessão de terrenos por tempo indeterminado ou sepulturas perpétuas;
- k)Organizar os processos para a declaração da prescrição a favor do município dos jazigos, mausoléus ou outras obras instaladas no cemitério municipal, quando não sejam conhecidos os seus proprietários, ou relativamente aos quais se mostre de forma inequívoca desinteresse na sua conservação e manutenção;
- l)Avaliar a melhor utilização espacial dos talhões disponíveis e parcelas de terreno do cemitério;
- m)Assegurar a receção dos registos exigidos por lei;
- n)Proceder à abertura e distribuição de sepulturas;
- o)Assegurar a realização de inumações, exumações e transladações;
- p)Zelar pela limpeza e conservação do cemitério;
- q)Acompanhar a execução de jazigos e outras obras de construção civil, no âmbito das suas competências;
- r)Dar parecer sobre obras de remodelação e construção de jazigos, mausoléus e campas térreas;
- s)Assegurar a gestão dos ossários;
- t)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
No âmbito do serviço de gestão da frota municipal:
- a)Manter em condições de operacionalidade o parque de máquinas e viaturas da câmara municipal;
- b)Distribuir as máquinas e as viaturas pelos serviços municipais;
- c)Registar os abastecimentos de combustível através do respetivo cartão ou das requisições de combustível;
- d)Manter atualizado o cadastro de cada máquina ou viatura no tocante aos documentos (livrete, título de registo de propriedade ou documento único automóvel), seguros, inspeções periódicas obrigatórias e licenças especiais de circulação;
- e)Registar os acidentes e acompanhar todo o processo de participação de sinistro;
- f)Administrar o sistema Gestão do GPS - sistema de posicionamento global - do Município;
- g)Efetuar estudos de rentabilidade das máquinas e viaturas;
- h)Participar na elaboração dos procedimentos contratuais e execução dos contratos públicos de aquisição de máquinas e viaturas, combustíveis, GPS e serviços.
- i)Assegurar a conservação e manutenção das máquinas, viaturas, ferramentas e outros equipamentos;
- j)Proceder à reparação das máquinas, viaturas e ferramentas e outros equipamentos;
- k)Avaliar e definir o escalão de intervenção a realizar na oficina, assegurando os meios materiais e humanos necessários para proceder às reparações;
- l)Proceder à análise das máquinas, viaturas, ferramentas e outros equipamentos que se encontrem avariados e informar quais os procedimentos a adotar;
- m)Colaborar com os utilizadores das máquinas, viaturas, ferramentas e outros equipamentos no sentido de prestar os esclarecimentos necessários com vista a otimizar a sua utilização;
- n)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
No âmbito da Gestão Ambiental, Albufeira do Rio de São Domingos e Praias:
- a)Colaborar na elaboração de informações, pareceres, reporte de dados, auditorias, relatórios, regulamentos, candidaturas e implementação de projetos, programas e galardões, entre outros, nas diversas áreas do Ambiente, nomeadamente Resíduos, Energia, Clima e Conservação da Natureza;
- b)Colaborar na elaboração de informações, pareceres, reporte de dados, auditorias, relatórios, regulamentos, candidaturas e implementação de projetos, programas e galardões, entre outros, a prestar pela DEA.
No âmbito administrativo, na sua área de atuação:
- a)Assegurar a gestão administrativa do cemitério municipal e liquidar as respetivas taxas;
- b)Executar as tarefas administrativas inerentes às inumações, exumações e trasladações, bem como manter atualizados os respetivos registos e emissão dos respetivos alvarás;
- c)Efetuar o registo e licenciamento dos vendedores ambulantes que operem na área do município e demais licenciamentos;
- d)Emitir guias de receita relativas à ocupação de locais de venda, lojas e bancas em feiras e mercados municipais;
- e)Promover e assegurar a iluminação pública e a eficiência energética no âmbito da competência, responsabilidade e intervenção municipal, estabelecendo e coordenando as relações técnicas e administrativas com as entidades e empresas operadoras e concessionárias;
- f)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
No âmbito da Gestão Florestal:
- a)Participar na elaboração e atualização do Plano Municipal de Defesa da Floresta (PMDF) e operacionalizar os seus programas de ação e os previstos pela CMDF;
- b)Elaborar anualmente o Plano Operacional Municipal (POM);
- c)Promover e fiscalizar o cumprimento do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios;
- d)Participar na gestão no Sistema de Informação Geográfica de DFCI;
- e)Coordenar a Equipa de Sapadores Florestais (ESF) e colaborar na elaboração do plano de ação anual da ESF;
- f)Acompanhar as políticas de fomento florestal;
- g)Promover e acompanhamento de ações no âmbito do controlo e erradicação de agentes bióticos e defesa contra agentes abióticos;
- h)Acompanhar as ações de fogo controlado a desenvolver no Município.
- i)Exercer as competências legalmente previstas no domínio da prevenção e defesa da floresta.
- j)Proceder à elaboração dos planos municipais de defesa da floresta contra incêndios, que inclua a previsão e o planeamento integrado das intervenções das diferentes entidades perante a ocorrência de incêndios, em consonância com o Plano Nacional de Prevenção e Proteção da Floresta contra Incêndios e outros Planos, igualmente aplicáveis;
- k)Proceder ao registo cartográfico anual de todas as ações de gestão de combustíveis;
- l)Proceder ao acompanhamento dos trabalhos de gestão de combustíveis de acordo com a legislação em vigor;
- m)Enquadrar e dinamizar o trabalho da equipa de sapadores florestais;
- n)Executar, com o apoio do Instituto da Conservação da Natureza e Florestas (ICNF) ou de outras entidades, a elaboração de cartografia de infraestruturas florestais, delimitação de zonas de risco de incêndios e de áreas de abandono;
- o)Propor ao ICNF os projetos de prevenção e proteção da floresta contra incêndios, assegurando e colaborando na sua execução;
- p)Promover políticas e ações no âmbito do controlo e erradicação de agentes bióticos e defesa contra agentes abióticos;
- q)Articular a atuação dos organismos com competências em matéria de incêndios florestais, no âmbito da sua área geográfica;
- r)Desenvolver ações de sensibilização da população de acordo com o definido no Plano Nacional de Prevenção e Proteção da Floresta contra Incêndios e promove medidas de proteção dos aglomerados populacionais integrados ou adjacentes a áreas florestais e dotá-los de conhecimentos para que possam atuar em segurança;
- s)Identificar e propor as áreas florestais a sujeitar a sinalização, com vista ao condicionamento do acesso, circulação e permanência;
- t)Apoiar a Comissão Municipal de Defesa da Floresta;
- u)Assegurar, em situação de acidente grave ou catástrofe em matéria de incêndios florestais, o apoio técnico à Comissão Municipal de Defesa da Floresta.
- v)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
No âmbito do Pinhal Municipal:
- a)Coordenar e apoiar os serviços municipais na gestão florestal sustentável das áreas públicas, na inventariação e atualização do património municipal, bem como na relação entre o Estado e outras entidades públicas no âmbito do regime de cogestão
- b)Promover a aplicação e gestão do plano de gestão florestal e/ou regime florestal, enquanto instrumento de valorização da floresta e outros espaços florestais, na sua dimensão económica e demais serviços dos ecossistemas;
- c)Estudar, propor, harmonizar, apoiar e avaliar, em colaboração as normas e procedimentos relativos à aplicação do plano de gestão florestal e/ou regime florestal e da lei dos baldios;
- d)Coordenar, em colaboração com os serviços territorialmente desconcentrados, a elaboração do plano e do relatório anual de atividades específicos para as áreas de regime florestal caso exista, que se encontrem sob gestão do municipal,
- e)Fomentar e apoiar os serviços na promoção do relacionamento entre a população e o património florestal público, nomeadamente no desenvolvimento do uso recreativo dos espaços florestais e sua regulamentação;
- f)Colaborar no planeamento da rede primária de defesa da floresta contra incêndios e de mosaicos de parcelas de gestão de combustível;
- g)Promover a instalação e manutenção de rede primária de defesa da floresta contra incêndios e de mosaicos de parcelas de gestão de combustível, bem como a respetiva monitorização, em articulação os serviços territorialmente desconcentrados do Estado
- h)Monitorizar a instalação e manutenção de rede primária de defesa da floresta contra incêndios e de mosaicos de parcelas de gestão de combustível
- i)Estudar, propor e uniformizar, em colaboração com os serviços territorialmente desconcentrados, os procedimentos de inventariação de material lenhoso, integrando os dados num sistema único de informação de apoio à gestão, uniformizando os documentos de registo e de relatório de dados
- j)Coordenar e regular, em observação das normas de orientação aprovadas, os planos anuais de alienação de produtos lenhosos e não lenhosos propostos pelas direções regionais, monitorizar e divulgar resultados;
- k)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
No âmbito de Resíduos e limpeza
- a)Assegurar a prestação do serviço de recolha de resíduos urbanos e gestão dos Centros de Recolha de Resíduos Urbanos de Atouguia da Baleia e de Peniche;
- b)Assegurar a prestação do serviço de limpeza urbana da cidade e dos edifícios municipais;
- c)Assegurar a prestação do serviço de limpeza de praias e colocação de estruturas de apoio aos galardões de praias e limpeza da ilha da Berlenga;
- d)Assegurar a prestação do serviço de deservagem e desmatações;
- e)Assegurar a manutenção e reparação de equipamentos de deposição de resíduos urbanos;
- f)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.