São competências da Coordenação do Planeamento e Sistemas de Informação Geográfica:
- a)Dirigir, coordenar e orientar as atividades sob a sua responsabilidade;
- b)Assegurar o desenvolvimento integrado e sustentável do Município, promovendo a elaboração, execução, acompanhamento, monitorização e revisão dos instrumentos de gestão territorial, unidades de execução, planos e programas de ação territorial e estudos setoriais, de acordo com as políticas e estratégias municipais;
- c)Consolidar a visão integrada do concelho, assegurando a gestão do Sistema de Informação Geográfica (SIG) e do cadastro municipal, promovendo a sua atualização permanente pelos serviços e assegurando a sua disponibilização para suporte à decisão e à gestão municipal;
- d)Assegurar a revisão da regulamentação de desenvolvimento do Plano Diretor Municipal (PDM) e apoiar os serviços municipais na interpretação das respetivas normas, articulando com a administração central para garantir compatibilização com orientações nacionais e regionais e com as operações municipais de gestão fundiária;
- e)Assegurar o planeamento do espaço público e a elaboração de projetos, em articulação com a Divisão de Obras Municipais;
- f)Promover e organizar as consultas públicas previstas na legislação aplicável em matéria de planeamento urbano;
- g)Coordenar e assegurar a monitorização dos Planos Municipais de Ordenamento do Território (PMOT) durante a sua vigência;
- h)Promover a elaboração dos estudos setoriais necessários ao desenvolvimento do processo de planeamento urbanístico;
- i)Promover, em colaboração com organismos externos, a elaboração e acompanhamento de instrumentos de planeamento e ordenamento supramunicipais, assegurando a articulação dos planos e projetos municipais com estes instrumentos;
- j)Apreciar e emitir pareceres sobre matérias da sua competência, incluindo pedidos de licenciamento ou viabilidade de operações de loteamento, edificação e obras de especial relevância;
- k)Elaborar estudos e planos de iniciativa da administração central, regional ou local, sempre que solicitado;
- l)Assegurar contactos e participar em soluções e plataformas de âmbito intermunicipal ou regional, com as entidades respetivas;
- m)Acompanhar e fiscalizar a execução de candidaturas a programas de financiamento de recuperação de edifícios degradados de propriedade particular;
- n)Assegurar a articulação, monitorização, aplicação e revisão dos regulamentos municipais com incidência na gestão territorial, designadamente o Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação e regulamentos de incentivo à reabilitação urbana;
- o)Apreciar os procedimentos previstos no Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), incluindo pedidos de delimitação de unidades de execução de iniciativa particular, e elaborar os respetivos procedimentos quando de iniciativa municipal;
- p)Promover a elaboração de planos territoriais de âmbito municipal, de acordo com as orientações estratégicas municipais e os procedimentos aplicáveis, assegurando contributos para o crescimento inteligente, sustentável e inclusivo do Município;
- q)Prestar apoio técnico em matérias de SIG, cartografia e topografia;
- r)Dinamizar a qualificação do edificado degradado ou funcionalmente inadequado, promovendo a melhoria das condições de utilização e da segurança, nomeadamente contra riscos de incêndio e sísmico;
- s)Definir, em articulação com os restantes serviços, as áreas temáticas prioritárias para aplicação do SIG municipal;
- t)Organizar, gerir, tratar, atualizar e disponibilizar informação geográfica e territorial, garantindo a sua precisão, coerência e interoperabilidade;
- u)Conceber e implementar o sistema municipal de informação territorial e assegurar a disponibilização da informação urbanística no sítio da Internet da Câmara Municipal, em colaboração com as restantes unidades orgânicas, garantindo a sua atualização permanente;
- v)Promover e regular a divulgação externa da informação geográfica municipal;
- w)Garantir a obtenção e atualização da cartografia municipal, assegurando a execução de levantamentos topográficos e a gestão do SIG;
- x)Executar trabalhos de topografia necessários ao desenvolvimento da atividade municipal e, em colaboração com as Juntas de Freguesia, para estudos e projetos municipais e implantação de operações urbanísticas;
- y)Colaborar com outras unidades orgânicas na conceção e desenvolvimento de novas técnicas e métodos de análise de informação territorial que apoiem processos de decisão no planeamento e ordenamento do território;
- z)Prestar apoio técnico a outros serviços municipais em matérias do seu âmbito, incluindo a emissão de pareceres sobre propostas arquitetónicas ou urbanísticas provenientes de outras unidades;
- aa)Exercer todas as demais funções, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior;