- 1 -Nos termos do disposto no artigo 25.º, n.º 1, alínea c), da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, adaptada à administração local pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, mantêm-se as comissões de serviço dos titulares de cargos de direção intermédia de 2.º grau e inferior atualmente em curso, designadamente da Divisão de Administração e Finanças, da Divisão de Obras Municipais, da Subunidade de Desenvolvimento Social, que passa a designar-se Unidade de Desenvolvimento Social, e da Subunidade de Obras Municipais, que passa a designar-se Unidade de Construção e Conservação, não obstante as alterações introduzidas na estrutura orgânica.
- 2 -Os dirigentes referidos no número anterior transitam automaticamente para os cargos dirigentes do mesmo nível criados pela presente organização dos serviços municipais, uma vez que as respetivas atribuições e competências correspondem maioritariamente às anteriormente exercidas, mantendo-se em vigor as respetivas comissões de serviço até ao termo do respetivo prazo.
Artigo 54.º — Manutenção e renovação das comissões de serviço
Vigente desde: 06/05/2026
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