- 1 -A remuneração dos titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau é fixada na 6.ª posição remuneratória, da carreira geral de técnico superior;
- 2 -A remuneração dos titulares de cargos de direção intermédia de 4.º grau é fixada na 5.ª posição remuneratória, da carreira geral de técnico superior;
- 3 -A remuneração dos titulares de cargos de direção intermédia de 5.º grau é fixada na 4.ª posição remuneratória, da carreira geral de técnico superior;
- 4 -A remuneração dos titulares de cargos de direção intermédia de 6.º grau é fixada na 3.ª posição remuneratória, da carreira geral de técnico superior.
Artigo 57.º — Estatuto remuneratório dos cargos de direção intermédia de 3.º ou inferior grau
Vigente desde: 06/05/2026
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