- 1 -A execução de quaisquer trabalhos a efetuar por madeireiros nos caminhos vicinais da Freguesia de ventosa carece de comunicação prévia à Freguesia de Ventosa.
- 2 -O requerimento de comunicação prévia será dirigido ao Presidente da Freguesia de Ventosa, devendo constar o seguinte:
- a)Nome ou denominação da entidade responsável pelo corte e transporte, residência ou sede, número de pessoa coletiva ou número de contribuinte;
- b)Indicação dos trabalhos a realizar, sua localização, datas previstas para início e conclusão.
- 3 -O pedido deve ser efetuado com uma antecedência mínima de 30 dias em relação a data pretendida para o início dos trabalhos.
- 4 -Quando finalizados todos os trabalhos solicitados é verificada pela Freguesia o estado em que se encontram os caminhos que circularam os veículos inerentes aos trabalhos e casos existam danos significativos será solicitado ao requerente o arranjo dos mesmos, uma vez verificado incumprimento, poderá o Presidente da Freguesia efetivar coercivamente as medidas e as expensas dos trabalhos efetuados ao requerente.
Artigo 13.º — Regime Especial para Madeireiros
Vigente desde: 27/07/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/07/2018