Regulamento de Espaços e Caminhos Vicinais
Lei Habilitante
Os serviços respeitantes à conservação e reparação dos caminhos vicinais estão submetidos à Freguesia através da transferência de competências efetuadas ao abrigo da Lei n.º 75 de 12 de setembro de 2013.
Objeto
O presente regulamento aplica-se à Freguesia de Ventosa, sem prejuízo das leis ou regulamentos específicos aplicáveis.
Âmbito
O presente Regulamento aplica-se aos bens, que integram o domínio público municipal nomeadamente:
Definições
Para efeitos do presente regulamento entende-se por:
Área de Aplicação
Proibições
Prédios Confinantes com os Caminhos Vicinais
Deveres
Os proprietários, usufrutuários ou rendeiros dos prédios confinantes com os caminhos vicinais são obrigados:
Proibições
Proibições relativo a Árvores, Arbustos e Plantas
Nas árvores, arbustos e plantas que se encontrem plantadas nos parques, jardins e espaços verdes em geral não é permitido:
Proibição relativo a Fontes/Fontenários/Lavadouros
Árvores e arbustos existentes em propriedades privados
Árvores e outra vegetação existente em terrenos pertencentes ao domínio público municipal
Regime Especial para Madeireiros
Obrigações
Fiscalização e Competência
Entrada em vigor
O presente regulamento entrará em vigor no dia seguinte à sua publicação.
30 de abril de 2018. - A Presidente da Junta de Freguesia, Liseta Maria Monteiro de Almeida.
311491181