- 1 -A fixação de vagas para os concursos especiais, bem como a articulação das mesmas entre as diferentes modalidades de acesso, respeita o estabelecido no despacho do membro do Governo responsável pela área do ensino superior.
- 2 -O despacho a que se refere o n.º 1 deste artigo pode fixar um valor mínimo a afetar a uma ou mais das modalidades de acesso a que se refere o mesmo número, para acesso a cada um dos ciclos de estudos conducentes ao grau de licenciado da ESSCVP - Alto Tâmega.
- 3 -Para o ingresso em cada ano letivo só podem ser abertas vagas para um par instituição/ciclo de estudos para as modalidades de acesso a que se refere o n.º 1 quando tenham sido igualmente abertas para o regime geral de acesso.
- 4 -As vagas não preenchidas numa das modalidades de acesso objeto do presente Regulamento podem reverter, nos termos e com as restrições previstas na lei, para outra ou outras dessas modalidades, por decisão do Conselho de Direção, ouvido o Conselho Técnico-científico da ESSCVP - Alto Tâmega.
- 5 -As vagas não preenchidas, para o acesso a cada ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado no regime geral de acesso, podem reverter para o mesmo ciclo de estudos nas modalidades de acesso a que se refere o n.º 1 nos termos fixados pelo Regulamento do Concurso Institucional.
Artigo 24.º — Articulação das vagas das diferentes modalidades de acesso
Vigente desde: 26/04/2023
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Em vigor desde 26/04/2023