Alteração ao Regulamento Municipal de Urbanização, Edificação, Taxas e Compensações Urbanísticas.
Alteração ao Regulamento Municipal de Urbanização, Edificação, Taxas e Compensações Urbanísticas
O artigo 4.º do Regulamento Municipal de Urbanização, Edificação, Taxas e Compensações Urbanísticas, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 175, de 08 de setembro de 2010, alterado pelo aviso n.º 592/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 8, de 13 de janeiro de 2014, é alterado, passando a ter a seguinte redação:
"Artigo 4.º
Instrução do pedido
Os elementos instrutórios que acompanham, instruem e são entregues no âmbito da apresentação das pretensões urbanísticas, designadamente com o pedido de licença, com o pedido de informação prévia e com a apresentação de comunicação prévia ou de comunicação prévia com prazo, constam e encontram-se previstos nas portarias expressamente mencionadas no Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na redação introduzida pelo Decreto-Lei n.º 10/2024, de 8 de janeiro, e bem assim nas demais normas legais e regulamentares estaduais diretamente aplicáveis à pretensão que estiver em causa."
Aditamento ao Regulamento Municipal de Urbanização, Edificação, Taxas e Compensações Urbanísticas
É aditado o artigo 94.º ao Regulamento Municipal de Urbanização, Edificação, Taxas e Compensações Urbanísticas, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 175, de 08 de setembro de 2010, alterado pelo aviso n.º 592/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 8, de 13 de janeiro de 2014, com a seguinte redação:
"Artigo 94.º
Aplicação do Decreto-Lei n.º 10/2024, de 8 de janeiro, que procede à reforma dos licenciamentos no âmbito do urbanismo, ordenamento do território e indústria
Efeitos retroativos
A presente alteração regulamentar tem efeitos retroativos à data de 4 de março de 2024, nos termos do n.º 1 do artigo 141.º, a contrário, do Código de Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação.
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente alteração ao Regulamento Municipal de Urbanização, Edificação, Taxas e Compensações Urbanísticas entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, sem prejuízo dos efeitos retroativos atribuídos pelo artigo 3.º
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