A presente alteração regulamentar tem efeitos retroativos à data de 4 de março de 2024, nos termos do n.º 1 do artigo 141.º, a contrário, do Código de Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação.
Artigo 3.º — Efeitos retroativos
Vigente desde: 29/04/2024
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Em vigor desde 29/04/2024