- 1 -Após a realização da audição presencial, a comissão constitutiva emite parecer favorável ou desfavorável sobre todos os processos individuais que tenha sido objeto de candidatura (e que não tenham sido liminarmente rejeitados), propondo fundamentadamente ao Conselho Diretivo a decisão de atribuição ou, em alternativa, de recusa de atribuição do título de especialista ao candidato.
- 2 -O envio ao Conselho Diretivo da listagem contendo o conjunto de pareceres da comissão constitutiva não pode exceder os 45 (quarenta e cinco) dias sobre a data da distribuição dos processos pelos serviços administrativos da OMD, prazo este que poderá ser prorrogado, mediante pedido da comissão, no caso de se verificar um número elevado de candidaturas.
Artigo 11.º — Emissão de Parecer
Vigente desde: 10/04/2025
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Em vigor desde 10/04/2025