- 1 -No prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, após a data do termo do período de apresentação das candidaturas, o Conselho Diretivo notifica o candidato da decisão de deferimento ou indeferimento da atribuição do título de especialista.
- 2 -Excecionalmente e em casos devidamente fundamentados, após contestação, poderá o Conselho Diretivo, caso não concorde com o parecer recebido, pedir a reavaliação do processo e do pedido de candidatura.
- 3 -Os prazos referidos nos números antecedentes suspendem-se com a notificação ao candidato para suprir ou aperfeiçoar a candidatura.
- 4 -Da decisão proferida pelo Conselho Diretivo cabe recurso, nos termos estatutários.
Artigo 12.º — Decisão
Vigente desde: 10/04/2025
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Em vigor desde 10/04/2025