Finda a fase de avaliação das candidaturas e das decisões sobre a atribuição dos títulos de especialidades é criado e constituído o Colégio da Especialidade de Saúde Pública Oral da Ordem dos Médicos Dentistas composto por todos os médicos dentistas aos quais a OMD tenha atribuído ou reconhecido o título de especialista na respetiva área de especialidade, nos termos previstos neste regulamento.
Artigo 14.º — Criação
Vigente desde: 10/04/2025
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Em vigor desde 10/04/2025