As comunicações entre a OMD e os candidatos são realizadas através de meios de transmissão eletrónica de dados, por via do endereço de correio eletrónico fornecido pelo candidato, no momento da submissão da candidatura para o acesso à especialidade, nos termos do presente regulamento.
Artigo 16.º — Comunicações
Vigente desde: 10/04/2025
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Em vigor desde 10/04/2025