- 1 -O regime da atribuição dos títulos de especialidade aprovado pelo Regulamento Interno n.º 5/2003 de 5 de maio de 2003 e publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 165, de 19 de julho de 2003 será subsidiariamente aplicável em tudo quanto o presente regulamento não o contrarie.
- 2 -São subsidiariamente aplicáveis as normas do regime dos colégios de especialidade aprovado pelo Regulamento n.º 33/2005, de 27 de abril e o Estatuto da OMD.
Artigo 18.º — Normas e regras aplicáveis
Vigente desde: 10/04/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/04/2025