- 1 -No prazo de 30 (trinta) dias, a contar do termo do prazo para a apresentação das candidaturas, os serviços administrativos, remetem à comissão constitutiva os pedidos e documentação apresentada.
- 2 -A comissão constitutiva procede à verificação documental dos pedidos para efeitos do cumprimento dos requisitos de acesso previstos no artigo 7.º deste regulamento, podendo em caso de omissão ou deficiência na apresentação da candidatura convidar o candidato a suprir ou aperfeiçoar o pedido, no prazo máximo de 5 (cinco) dias.
- 3 -Haverá lugar a despacho de recusa liminar de candidatura pela comissão constitutiva, quando o interessado não preencha o requisito previsto no artigo 2.º do presente regulamento ou não junte prova bastante do preenchimento de qualquer dos requisitos aplicáveis ou quando convidado a suprir ou a aperfeiçoar o pedido não cumpra no prazo estipulado.
Artigo 9.º — Instrução da Candidatura
Vigente desde: 10/04/2025
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Em vigor desde 10/04/2025