- 1 -Podem beneficiar do Programa de Ocupação de Tempos Livres todos os jovens residentes no concelho de Sernancelhe, que se encontrem a frequentar o Ensino Superior, público ou privado, e que tenham obtido aproveitamento escolar.
- 2 -Para além dos destinatários referidos no n.º 1 do presente artigo, o Município de Sernancelhe, a título excecional, pode aceitar a candidatura de outros jovens, que mantenham uma estreita relação com o concelho de Sernancelhe, que não cumpram os requisitos previstos no número anterior, estando a sua aceitação sujeita à apreciação dos serviços competentes.
- 3 -A participação no Programa dos candidatos referidos no n.º 2 será obrigatoriamente acompanhada de relatório efetuado pelos referidos serviços municipais, com a respetiva justificação do interesse supremo da eventual participação dos candidatos no Programa de Ocupação de Tempos Livres, com indicação expressa de eventuais condicionantes da participação de cada um dos jovens assim como dos objetivos específicos que se pretendem alcançar com a sua participação.
- 4 -A decisão da admissão dos candidatos a título excecional é da competência do Presidente da Câmara Municipal, sendo esta competência delegável no membro do executivo municipal com competências delegadas na área da Educação.
Artigo 2.º — Destinatários
Vigente desde: 06/05/2026
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Em vigor desde 06/05/2026