- 1 -O Programa «SER+Ativo» pretende ocupar os tempos livres dos jovens aquando das férias escolares do verão, e decorrerá de 15 de junho a 15 de setembro de cada ano, podendo este período ser ajustado.
- 2 -O período de ocupação diária dos jovens não pode exceder as sete horas.
- 3 -O horário pode ser normal (manhã e tarde) ou contínuo, incluindo fins-de-semana.
- 4 -O horário será definido de acordo com as necessidades dos espaços onde os candidatos irão exercer funções.
- 5 -Cada jovem deverá candidatar-se pelo período de 30 dias, que poderá contemplar duas quinzenas interpoladas dentro do período global estabelecido.
- 6 -Os jovens poderão participar em mais do que um período de 30 dias, no caso da não existência comprovada de candidatos adequadamente habilitados.
Artigo 3.º — Duração e Horários
Vigente desde: 06/05/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/05/2026