Constituem deveres da Câmara Municipal:
- a)Proceder à boa execução do projeto no sentido do rigoroso cumprimento dos objetivos do mesmo;
- b)Acolher os jovens de forma a lhes dar conhecimento das tarefas específicas a desempenhar;
- c)Proceder ao pagamento das bolsas diárias aos jovens participantes;
- d)Assegurar as condições adequadas para a realização das atividades previstas no projeto;
- e)O acompanhamento dos jovens na execução das tarefas, apoiando a sua ação e contribuindo para uma efetiva ocupação dos seus tempos livres;
- f)O fornecimento dos formulários previstos no presente Regulamento;
- g)Contratar o seguro de acidentes pessoais previsto no presente Regulamento;
- h)Apreciar as candidaturas apresentadas pelos jovens a cada projeto aprovado e integrado no Programa de Ocupação de Tempos Livres em cada ano civil, de acordo com os critérios definidos no presente regulamento;
- i)Proceder à substituição dos jovens sempre que tal se vier a verificar necessário;
- j)Atribuir a todos os jovens participantes, no final da realização do projeto, um certificado da sua participação no Programa «SER+Ativo», do qual constarão a área e as atividades desenvolvidas e o período de ocupação.