- 1 -A obrigação fiscal extingue-se:
- a)Pelo cumprimento da mesma;
- b)Por revogação, anulação, declaração de nulidade ou caducidade do correspondente facto gerador da obrigação fiscal;
- c)Por caducidade do direito de liquidação;
- d)Por prescrição.
Artigo 28.º — Extinção da obrigação fiscal
Vigente desde: 04/12/2009
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