Em cumprimento da lei, foi realizado um estudo económico-financeiro, no qual se baseou a fixação dos quantitativos das taxas municipais e consta do Anexo II a este regulamento, dele fazendo parte integrante.
Artigo 3.º — Fundamentação Económico-Financeira
Vigente desde: 04/12/2009
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Em vigor desde 04/12/2009