- 1 -Na sequência do deferimento do pedido de licenciamento ou autorização, o serviço competente procede à liquidação das taxas em conformidade com o estabelecido em lei especial e neste regulamento.
- 2 -Mediante o pagamento das taxas devidas, os serviços municipais asseguram a emissão do alvará respectivo, ou de título diferente, se tal estiver estabelecido legalmente.
Artigo 32.º — Concessão de licenças ou autorizações e emissão de alvarás
Vigente desde: 04/12/2009
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