- 1 -O presente regulamento estabelece os princípios e as regras aplicáveis às diferentes operações urbanísticas previstas no Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual (doravante designado por RJUE).
- 2 -Este Regulamento aplica-se à área do Município de Amares, sem prejuízo da demais legislação em vigor nesta matéria e do disposto nos planos municipais de ordenamento do território em vigor.
- 3 -As taxas aplicáveis a cada uma das operações urbanísticas e atividades conexas, as cedências e as compensações, estão sujeitas ao pagamento nos termos previstos no presente Regulamento e Tabela Anexa.
Artigo 2.º — Objeto e âmbito de aplicação
Vigente desde: 11/09/2017
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Em vigor desde 11/09/2017