As diversas operações inerentes à urbanização e edificação, designadamente, pela apreciação dos processos, pela emissão de alvarás, pela realização, manutenção e reforço de infraestruturas urbanísticas primárias e secundárias, bem como pela não cedência de áreas para espaços verdes e equipamentos de utilização coletiva estão sujeitas ao pagamento de taxas, nos termos previstos no presente Regulamento e Tabela Anexa.
Artigo 3.º — Incidência Objetiva
Vigente desde: 11/09/2017
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Em vigor desde 11/09/2017