Para efeitos de aplicação do n.º 5 do artigo 57.º do RJUE, a Câmara Municipal considera que, em termos urbanísticos, há impacte semelhante a uma operação de loteamento desde que se verifique uma das seguintes condições:
- a)Toda e qualquer construção que disponha de mais do que uma caixa de escadas de acesso comum às frações ou unidades independentes;
- b)Toda e qualquer construção que disponha de seis ou mais unidades de ocupação com acesso direto a partir do espaço exterior (galerias, logradouros ou espaços públicos), excluindo o acesso a garagens, arrumos ou aparcamentos.