- 1 -O(s) proprietário(s) e demais titulares de direitos reais sobre os prédios a lotear ou das edificações com impacte relevante ou semelhante a um loteamento, cedem gratuitamente ao Município de Amares as parcelas de terreno para implantação de espaços verdes e de utilização coletiva e equipamentos de utilização coletiva e infraestruturas, previstos no artigo 87.º e 88.º do RPDM de Amares.
- 2 -Não são contabilizados como espaços verdes e de utilização coletiva, para cumprimento do referido no artigo 87.º e 88.º do RPDM, as caldeiras, os espaços residuais ou os canais sobrantes das áreas que constituem as parcelas e/ou os lotes.
- 3 -O disposto no n.º 1 é igualmente aplicável aos pedidos de licenciamento de obras de edificação previstas no n.º 5 do artigo 57.º do RJUE, e posteriores alteração.
Artigo 39.º — Áreas de cedência
Vigente desde: 11/09/2017
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Em vigor desde 11/09/2017