Sempre que existam áreas para espaços verdes e de utilização coletiva a afetar ao domínio público, essa área deverá estar dotada das seguintes infraestruturas, a executar pelos respetivos loteadores:
- a)Rede de rega:
Se o local for servido por rede pública de abastecimento de água, será executado um sistema de rega que deverá ser automática e ligada à rede de água de abastecimento público, com a colocação de um contador e respetivos acessórios.
A rede de rega será separada da rede de abastecimento de água.
- b)Mobiliário urbano:
Colocação de bancos e papeleiras resistentes ao vandalismo ou outro tipo de equipamento considerado necessário, devendo o mobiliário urbano respeitar o disposto no Decreto-Lei n.º 163/06, de 8 de agosto.