- 1 -O sujeito ativo da relação jurídico tributária geradora da obrigação de pagamento as taxas previstas no presente Regulamento e Tabela Anexa é o Município de Amares.
- 2 -São sujeitos passivos os requerentes dos pedidos apresentados.
Artigo 4.º — Incidência Subjetiva
Vigente desde: 11/09/2017
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Em vigor desde 11/09/2017