- 1 -A capacidade e dimensionamento do estacionamento deverá dar cumprimento aos critérios previstos no artigo 95.º a 100.º do Regulamento do PDM.
- 2 -O perfil transversal dos arruamentos, designadamente da faixa de rodagem, bermas ou valetas, passeios e baías de estacionamento, deverá estar de acordo com o definido no Regulamento do PDM.
- 3 -Caso a operação urbanística se apoie em arruamento existente, o perfil transversal a utilizar será analisado caso a caso.
Artigo 42.º — Dimensionamento
Vigente desde: 11/09/2017
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Em vigor desde 11/09/2017