- 1 -Nas zonas de atravessamento de peões, o lancil deverá ser rebaixado de forma a garantir a eliminação das chamadas "barreiras arquitetónicas".
- 2 -Nos acessos a garagens, o lancil deverá ser interrompido e substituído por peças únicas guia/rampa em betão vibrado ou granito.
- 3 -Os passeios adjacentes a vias principais e vias distribuidoras devem ter uma largura livre não inferior a 1,6 metros.
Artigo 44.º — Passeios
Vigente desde: 11/09/2017
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Em vigor desde 11/09/2017