A concessão de licença para a execução de obras que impliquem a ocupação do espaço público com tapumes, andaimes, depósito de materiais, equipamentos e contentores ou outras instalações com elas relacionadas, fica dependente da prévia aprovação, pela Câmara Municipal, de um plano que defina as condições dessa ocupação.
Artigo 46.º — Concessão de licença para ocupação do espaço público
Vigente desde: 11/09/2017
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Em vigor desde 11/09/2017