- 1 -Todos os processos de edificação devem ser instruídos com projeto de drenagem das águas pluviais do edifício, bem como a indicação do local de descarga dos efluentes.
- 2 -São interditos os beirais livres e saliências que lancem diretamente as águas para a via pública.
Artigo 71.º — Rede de águas pluviais
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