Os valores das taxas e encargos relativos às operações urbanísticas objeto do presente Regulamento são os estabelecidos na Tabela de Taxas e Licenças anexas a este Regulamento e que dele faz parte integrante.
Artigo 72.º — Valor das taxas e encargos
Vigente desde: 11/09/2017
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Em vigor desde 11/09/2017