A emissão do alvará de licença, de autorização de utilização e admissão ao regime de comunicação prévia nos casos de deferimento tácito do pedido de operações urbanísticas está sujeita ao pagamento da taxa que seria devida pela prática do respetivo ato expresso.
Artigo 73.º — Deferimento tácito
Vigente desde: 11/09/2017
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