- 1 -A Câmara Municipal liquida a Taxa de Urbanização conjuntamente com as taxas de licença de loteamento e simultaneamente, mas em separado, com as taxas de licença de construção, ampliação ou alteração de função.
- 2 -A Câmara ou o seu Presidente, pode acordar a substituição da totalidade ou parte do quantitativo em numerário, por lotes ou prédios rústicos ou urbanos.
- 3 -No caso de infraestruturas a cargo da Câmara, o pagamento da taxa é o estabelecido nos números anteriores se as infraestruturas se encontrarem totalmente realizadas ou se faltarem apenas os equipamentos gerais.
Artigo 84.º — Liquidação das taxas
Vigente desde: 11/09/2017
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Em vigor desde 11/09/2017