- 1 -Quando houver lugar a alteração à licença ou à comunicação prévia e daí decorra alteração de uso, aumento da área de construção ou aumento de unidades de ocupação, inicialmente aprovadas, poderá haver lugar ao pagamento da compensação.
- 2 -O cálculo é efetuado tendo em conta as especificações do lote ou edifício a alterar.
- 3 -As alterações de uso, aumento de área de construção ou aumento de unidades de ocupação, a compensação (C) será calculada do seguinte modo:
- 3.1 -Calcula-se a compensação, nos termos dos artigos anteriores, para a área ocupada pela nova função ou unidade e cobra-se 1/4 desse valor.
Artigo 91.º — Alterações à licença ou à comunicação prévia
Vigente desde: 11/09/2017
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Em vigor desde 11/09/2017