Em caso de reincidência e quando a culpa do agente e a gravidade da infração o justifique, pode ser aplicada, simultaneamente, com a coima prevista no artigo anterior, as seguintes sanções acessórias:
- a)Redução do horário de funcionamento de 3 horas, durante um período que poderá ser fixado entre 15 dias (mínimo) e 90 dias (máximo);
- b)Encerramento do estabelecimento durante um período não inferior a 3 meses e não superior a 2 anos.