Regulamento de Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos Comerciais do Município de Chaves
Objeto
Classificação por grupos de estabelecimentos
Para efeitos de fixação dos respetivos períodos de abertura e encerramento, os estabelecimentos classificam-se em 4 grupos:
Regime Geral de abertura e funcionamento
Estabelecimentos de caráter não sedentário
Aos estabelecimentos de caráter não sedentário, nomeadamente as unidades móveis e amovíveis localizadas em espaços públicos ou privados de acesso público, aplicam-se os limites ao horário do seu funcionamento constantes do artigo 3.º do presente Regulamento.
Mercados Municipais
Estabelecimentos pertencentes ao 4.º grupo
Sem prejuízo de legislação especial aplicável, os estabelecimentos pertencentes ao 4.º grupo têm horário de funcionamento livre.
Afixação do mapa de horário de funcionamento
Em cada estabelecimento deve estar afixado o mapa de horário de funcionamento em local bem visível do exterior.
Permanência nos estabelecimentos
Horário das esplanadas
Regime excecional
Contraordenações
Em conformidade com o disposto no artigo 5.º do DL n.º 48/96, de 15 de maio, com as alterações introduzidas pelo DL n.º 10/2015, de 16 de janeiro, constitui contraordenação punível com coima:
Sanções acessórias
Em caso de reincidência e quando a culpa do agente e a gravidade da infração o justifique, pode ser aplicada, simultaneamente, com a coima prevista no artigo anterior, as seguintes sanções acessórias:
Fiscalização
A fiscalização do cumprimento do estatuído no presente Regulamento Municipal compete aos serviços municipais de fiscalização, à Guarda Nacional Republicana, Polícia de Segurança Pública e à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica.
Encerramento imediato
As autoridades de fiscalização mencionadas no artigo anterior podem determinar o encerramento imediato do estabelecimento ou esplanada que se encontre a laborar fora do horário de funcionamento estabelecido.
Legislação subsidiária
Em tudo que não estiver previsto no presente Regulamento regem as disposições legais aplicáveis em vigor.
Norma revogatória
Com a entrada em vigor do presente Regulamento, é revogado o Regulamento de Horário de Funcionamento dos Estabelecimentos Comerciais do Município de Chaves, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 206, de 21 de outubro de 2015.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação, nos termos legais.
311494665